sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

STF manda prender Roberto Jefferson no regime semiaberto

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema e um dos condenados no julgamento, e mandou prendê-lo. A Polícia Federal, no entanto, informou que ainda não recebeu mandado de prisão.

Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas, por conta dos seus problemas de saúde, pleiteava cumprir a pena em prisão domiciliar. Ele alega que precisa de cuidados médicos especiais porque ainda está em tratamento contra um câncer no pâncreas.

Com o seu pedido negado, o ex-deputado deverá cumprir a pena no regime semiaberto. Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto, em que o preso pode, mediante autorização judicial, sair durante o dia para trabalhar.

O advogado que faz a defesa de Jefferson, Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, afirmou ao UOL que Jefferson se entregará assim que for notificado oficialmente. "Ainda não fui informado. Quando eu for informado oficialmente, ele vai ser apresentar."

Jefferson não tem direito a mais nenhum recurso no processo, e Barbosa já poderia ter mandado prendê-lo. O ministro, porém, decidiu aguardar para verificar o seu estado de saúde antes de decidir sobre o regime em que ele cumprirá a pena.

Sobre o pedido de domiciliar, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia se manifestado contra por entender que Jefferson pode cumprir pena numa prisão comum.

Jefferson aguardava a decisão do STF em seu sítio na cidade Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio. É provável que ele cumpra pena em alguma cadeia fluminense.
Fonte: Uol, 21/02/14

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