Diante da decisão, ex-ministro da Casa Civil cumprirá pena em regime semiaberto, e não no fechado. Joaquim Barbosa diz que absolvição lança por terra todo o trabalho primoroso do Supremo, realizado em 2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (27/2), por seis votos a cinco, oito réus do processo do mensalão que haviam sido condenados em 2012 pelo crime de formação de quadrilha. Entre os beneficiados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério. Eles foram julgados novamente por terem apresentado embargos infringentes, recursos cabíveis para aqueles que receberam ao menos quatro votos pela absolvição.
A absolvição mantém Dirceu e Delúbio no regime semiaberto. Se as condenações fossem mantidas, ambos passariam para o regime fechado, no qual benefícios externos como trabalhar fora são vetados. Inicialmente condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, o ex-ministro da Casa Civil cumprirá somente a pena de 7 anos e 11 meses de cadeia pelo crime de corrupção ativa, já que acabou absolvido da acusação de quadrilha. Ele está preso no Complexo da Papuda, mas aguarda transferência para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), pois recebeu proposta para trabalhar em um escritório de advocacia.
Os dois primeiros a votar na sessão desta quinta, Teori Zavascki e Rosa Weber manifestaram-se pela absolvição dos réus, formando a maioria necessária de seis votos. Os votos deles se somaram às posições de Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
"Não está demonstrada a presença do dolo específico da criação de crime de quadrilha. Um crime cometido por três ou cinco pessoas não significa que tenha sido cometido em quadrilha", disse Zavascki. Rosa votou na sequência e foi enfática contra a condenação por quadrilha. "Não basta para configuração deste delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes."
Votaram contra a absolvição dos réus o relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, além dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Marco Aurélio manifestou-se também no sentido de reduzir as penas, o que poderia leva-las a prescrição, mas frisou que manteve a condenação dos réus por formação de quadrilha.
Gilmar Mendes frisou que o conceito de paz pública não se reduz a crimes violentos, mas também delitos cometidos nos "subterrâneos do poder". "Não tenho dúvida de que está caracterizado neste caso de forma clara o crime de quadrilha", afirmou. Marco Aurélio também sustentou a existência de uma quadrilha no escândalo de compra de apoio parlamentar ao primeiro mandato do Governo Luiz Inácio Lula da Silva. "Houve permanência, houve estabilidade e houve, acima de tudo, inconfundível entrosamento. Não tivesse a mazela sido escancarada, o governo atual no Brasil seria outro", disse Marco Aurélio.
O decano do STF, Celso de Mello, que, no ano passado deu o voto decisivo para que os embargos infringentes fossem considerados cabíveis, manifestou-se pela manutenção da condenação dos oito réus. Ele fez um duro discurso contra os mensaleiros, a quem chamou de "delinquentes" e "meros e ordinários criminosos comuns".
Último a votar, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, não poupou críticas ao colegiado e afirmou que o resultado do novo julgamento "lançou por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012". Ele lamentou a validade dos embargos infringentes. "Inventou-se um recurso regimental totalmente a margem da lei, com o objetivo de reduzir a nada o trabalho que fora feito."
"Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque com argumentos pífios foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012", destacou Joaquim Barbosa.
Os réus absolvidos da acusação de quadrilha são: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Todos estão presos em regime semiaberto ou fechado, com exceção de Genoino, que cumpre prisão domiciliar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (27/2), por seis votos a cinco, oito réus do processo do mensalão que haviam sido condenados em 2012 pelo crime de formação de quadrilha. Entre os beneficiados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério. Eles foram julgados novamente por terem apresentado embargos infringentes, recursos cabíveis para aqueles que receberam ao menos quatro votos pela absolvição.
A absolvição mantém Dirceu e Delúbio no regime semiaberto. Se as condenações fossem mantidas, ambos passariam para o regime fechado, no qual benefícios externos como trabalhar fora são vetados. Inicialmente condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, o ex-ministro da Casa Civil cumprirá somente a pena de 7 anos e 11 meses de cadeia pelo crime de corrupção ativa, já que acabou absolvido da acusação de quadrilha. Ele está preso no Complexo da Papuda, mas aguarda transferência para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), pois recebeu proposta para trabalhar em um escritório de advocacia.
Os dois primeiros a votar na sessão desta quinta, Teori Zavascki e Rosa Weber manifestaram-se pela absolvição dos réus, formando a maioria necessária de seis votos. Os votos deles se somaram às posições de Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
"Não está demonstrada a presença do dolo específico da criação de crime de quadrilha. Um crime cometido por três ou cinco pessoas não significa que tenha sido cometido em quadrilha", disse Zavascki. Rosa votou na sequência e foi enfática contra a condenação por quadrilha. "Não basta para configuração deste delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes."
Votaram contra a absolvição dos réus o relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, além dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Marco Aurélio manifestou-se também no sentido de reduzir as penas, o que poderia leva-las a prescrição, mas frisou que manteve a condenação dos réus por formação de quadrilha.
Gilmar Mendes frisou que o conceito de paz pública não se reduz a crimes violentos, mas também delitos cometidos nos "subterrâneos do poder". "Não tenho dúvida de que está caracterizado neste caso de forma clara o crime de quadrilha", afirmou. Marco Aurélio também sustentou a existência de uma quadrilha no escândalo de compra de apoio parlamentar ao primeiro mandato do Governo Luiz Inácio Lula da Silva. "Houve permanência, houve estabilidade e houve, acima de tudo, inconfundível entrosamento. Não tivesse a mazela sido escancarada, o governo atual no Brasil seria outro", disse Marco Aurélio.
O decano do STF, Celso de Mello, que, no ano passado deu o voto decisivo para que os embargos infringentes fossem considerados cabíveis, manifestou-se pela manutenção da condenação dos oito réus. Ele fez um duro discurso contra os mensaleiros, a quem chamou de "delinquentes" e "meros e ordinários criminosos comuns".
Último a votar, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, não poupou críticas ao colegiado e afirmou que o resultado do novo julgamento "lançou por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012". Ele lamentou a validade dos embargos infringentes. "Inventou-se um recurso regimental totalmente a margem da lei, com o objetivo de reduzir a nada o trabalho que fora feito."
"Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque com argumentos pífios foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012", destacou Joaquim Barbosa.
Os réus absolvidos da acusação de quadrilha são: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Todos estão presos em regime semiaberto ou fechado, com exceção de Genoino, que cumpre prisão domiciliar.
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