Proposta exige renúncia de candidatos à reeleição. Presidente da República, governador e prefeito terão que se afastar do cargo para concorrer, segundo texto que muda a Constituição e que será examinado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça.
Se for aprovada, a PEC segue para dois turnos de votação no Plenário.
O relator, Luiz Henrique (PMDB-SC), considerou a iniciativa pertinente. Assim como Ana Amélia, o senador reconheceu o desequilíbrio existente no processo eleitoral quando um dos candidatos é ocupante do cargo em disputa.
— O viés do poder no voto é fato e nada o demonstra melhor que os resultados eleitorais na vigência da reeleição: raros têm sido os candidatos à reeleição que saem derrotados nas urnas — observou.
Um dia depois
Apesar de concordar com a mudança, Luiz Henrique apresentou emenda para alterar o prazo sugerido para afastamento do cargo. Em vez dos quatro meses anteriores à eleição estabelecidos pelo projeto, o relator recomendou que isso ocorra a partir do primeiro dia útil após a homologação da candidatura.
“A proposta exige o licenciamento antes das convenções partidárias, antes do pedido de registro das candidaturas e antes da homologação das mesmas. É evidente, contudo, que antes da decisão das convenções não há sequer expectativa razoável de candidatura e que, na verdade, candidaturas só passam a ter existência efetiva depois de sua homologação”, argumenta Luiz Henrique no relatório.
Fonte: Jornal do Senado, 18/02/14
Relator da proposta, Luiz Henrique lembra que raramente os candidatos à reeleição saem derrotados nas urnas. Quem desejar concorrer à reeleição para presidente da República, governador e prefeito poderá ser obrigado a se afastar do cargo antes. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa amanhã proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2012) de Ana Amélia (PP-RS) que determina o afastamento quatro meses antes da eleição.
Se for aprovada, a PEC segue para dois turnos de votação no Plenário.
O relator, Luiz Henrique (PMDB-SC), considerou a iniciativa pertinente. Assim como Ana Amélia, o senador reconheceu o desequilíbrio existente no processo eleitoral quando um dos candidatos é ocupante do cargo em disputa.
— O viés do poder no voto é fato e nada o demonstra melhor que os resultados eleitorais na vigência da reeleição: raros têm sido os candidatos à reeleição que saem derrotados nas urnas — observou.
Um dia depois
Apesar de concordar com a mudança, Luiz Henrique apresentou emenda para alterar o prazo sugerido para afastamento do cargo. Em vez dos quatro meses anteriores à eleição estabelecidos pelo projeto, o relator recomendou que isso ocorra a partir do primeiro dia útil após a homologação da candidatura.
“A proposta exige o licenciamento antes das convenções partidárias, antes do pedido de registro das candidaturas e antes da homologação das mesmas. É evidente, contudo, que antes da decisão das convenções não há sequer expectativa razoável de candidatura e que, na verdade, candidaturas só passam a ter existência efetiva depois de sua homologação”, argumenta Luiz Henrique no relatório.
Fonte: Jornal do Senado, 18/02/14
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