terça-feira, 6 de abril de 2021

Juristas afirmam que suspeição de Moro deve se estender a todos os casos que envolvem Lula

"O vício processual não está em um procedimento específico, mas no vínculo subjetivo estabelecido entre o juiz e o réu, razão pela qual a suspeição se estende, por imperativo lógico, reitera todos os demais inquéritos e processos", afirmam os juristas do grupo Prerrogativas

Brasil 247, 6/04/2021, 09:55 h Atualizado em 6/04/2021, 10:45
  (Foto: ABr | Stuckert)

Por Grupo Prerrogativas* (Publicado originalmente na Carta Capital)

Ao julgar a suspeição de Sergio Moro, o Supremo Tribunal Federal enfim reconheceu que Lula não teve direito a julgamentos justos no âmbito da Operação Lava Jato.

Vítima de uma perseguição política liderada por um juiz acusador, que coordenou a equipe de procura da Força Tarefa, Lula foi retirado de uma eleição para a qual era franco favorito, e foi criminosamente de sua liberdade por 580 dias.

Embora ainda não tenha sido disponibilizado o acórdão, a certidão de julgamento registrou que a ordem foi concedida para anular todos os atos decisórios praticados pelo então juiz Sergio Moro no caso do tríplex, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do que veiculou o ministro Gilmar Mendes.

Portanto, não há dúvida de que o caso do tríplex foi integralmente anulado, desde o seu início e sem qualquer possibilidade de convalidação dos atos instrutórios.

A questão que se segue diz respeito ao destino dos demais casos em que Sergio Moro proferiu decisões contra Lula.

Notadamente sobre os casos do Sítio de Atibaia e do Instituto Lula haveria possibilidade de extensão ordem de habeas corpus?

A simples leitura do voto histórico do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por votos não menos brilhantes da lavra de Ricardo Lewandowski e de Cármen Lúcia, nos remete a uma única resposta possível: todos os casos em que Sergio Moro proferiu decisões contra Lula devem ser anulados, uma vez que a suspeição, nos termos reconhecidos pelos ministros, por pacífica Doutrina a respeito e por farta jurisprudência, é condição personalíssima de um juiz em relação a um determinado réu. Condição que qualquer possibilidade de conduzir com equilíbrio e isenção qualquer que seja o ato processual em relação aquele específico réu.

Se estamos diante de uma condição personalíssima que afeta e compromete o juiz Sergio Moro em face de Lula, está claro que esta suspeição é inafastável sempre que a mesma relação processual se repetir. Assim, não resta outra alternativa senão reconhecer a quebra da imparcialidade em todos os processos nos Moro praticou atos decisórios que afetaram Lula, direta ou indiretamente.

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