"O vício processual não está em um procedimento específico, mas no vínculo subjetivo estabelecido entre o juiz e o réu, razão pela qual a suspeição se estende, por imperativo lógico, reitera todos os demais inquéritos e processos", afirmam os juristas do grupo Prerrogativas
Brasil 247, 6/04/2021, 09:55 h Atualizado em 6/04/2021, 10:45
(Foto: ABr | Stuckert)
Ao julgar a suspeição de Sergio Moro, o Supremo Tribunal Federal enfim reconheceu que Lula não teve direito a julgamentos justos no âmbito da Operação Lava Jato.
Vítima de uma perseguição política liderada por um juiz acusador, que coordenou a equipe de procura da Força Tarefa, Lula foi retirado de uma eleição para a qual era franco favorito, e foi criminosamente de sua liberdade por 580 dias.
Embora ainda não tenha sido disponibilizado o acórdão, a certidão de julgamento registrou que a ordem foi concedida para anular todos os atos decisórios praticados pelo então juiz Sergio Moro no caso do tríplex, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do que veiculou o ministro Gilmar Mendes.
Portanto, não há dúvida de que o caso do tríplex foi integralmente anulado, desde o seu início e sem qualquer possibilidade de convalidação dos atos instrutórios.
A questão que se segue diz respeito ao destino dos demais casos em que Sergio Moro proferiu decisões contra Lula.
Notadamente sobre os casos do Sítio de Atibaia e do Instituto Lula haveria possibilidade de extensão ordem de habeas corpus?
A simples leitura do voto histórico do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por votos não menos brilhantes da lavra de Ricardo Lewandowski e de Cármen Lúcia, nos remete a uma única resposta possível: todos os casos em que Sergio Moro proferiu decisões contra Lula devem ser anulados, uma vez que a suspeição, nos termos reconhecidos pelos ministros, por pacífica Doutrina a respeito e por farta jurisprudência, é condição personalíssima de um juiz em relação a um determinado réu. Condição que qualquer possibilidade de conduzir com equilíbrio e isenção qualquer que seja o ato processual em relação aquele específico réu.
Se estamos diante de uma condição personalíssima que afeta e compromete o juiz Sergio Moro em face de Lula, está claro que esta suspeição é inafastável sempre que a mesma relação processual se repetir. Assim, não resta outra alternativa senão reconhecer a quebra da imparcialidade em todos os processos nos Moro praticou atos decisórios que afetaram Lula, direta ou indiretamente.
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