por Hiroito Tabajara (*)
Até recentemente, para concorrer às eleições o candidato precisava estar com a filiação deferida pelo partido político há pelo menos um ano.
Com a chamada reforma eleitoral 2015, aprovada pela lei nº 13.165/2015, veio a inovação e o prazo caiu para seis meses.
A lei 13.165/2015 foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 29 de setembro de 2015, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Mas, mesmo assim, ainda havia aqueles que teimavam em querer negar vigência à referida lei e afirmando e reafirmando, não sei por que razão, que a dita lei não valeria para as eleições de 2016.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão máximo da Justiça Eleitoral, já esta definindo as regras das Eleições 2016 e, como de costume, deu inicio às audiência públicas para discussão sobre as resoluções que irão regulamentar as eleições.
Anteontem (29/10), foi realizada audiência pública para discutir a Minuta de Resolução sobre o Registro de Candidaturas, que em seu artigo 13 não deixa qualquer dúvida sobre o prazo mínimo para filiação partidária, ou seja, seis meses antes das eleições.
Não houve qualquer questionamento sobre este tema, seja por integrantes da Corte Eleitoral, seja por qualquer partido politico.
Portanto, fica claro que o prazo mínimo exigido para filiação partidária do candidato que quer concorrer as eleições é de seis meses antes das eleições.
Nas próximas eleições, os candidatos que queiram participar do pleito terão que estar com sua filiação deferida por partido politico até o dia 2 de abril de 2016.
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* Santareno, é advogado.
Fonte:Blog do Jeso, 31/10/2015
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