O MPF pagou ao procurador da República Diogo Castor de Mattos pelo menos R$ 373,6 mil em diárias para ele trabalhar para a Lava Jato na cidade em que morava. Castor fez parte da força-tarefa entre 2014 e 2019. Durante esses cinco anos, ele engordou o salário mensal de R$ 25 mil com extras de até R$ 11 mil mensais graças às diárias
30 de março de 2021, 12:40 h Atualizado em 30 de março de 2021, 13:00
Procurador da República Diogo Castor de Mattos (Foto: Ascom PR/PR)
Por Vinicius Konchinski, no Intercept Brasil - O Ministério Público Federal pagou ao procurador da República Diogo Castor de Mattos pelo menos R$ 373,6 mil em diárias para ele trabalhar para a Lava Jato na cidade em que morava. O caso é peculiar. Castor não é o integrante da força-tarefa de Curitiba que mais recebeu dinheiro extra por viagens a trabalho, tampouco o único que pode ter recebido sem precisar.
Mas, embora tenha recebido muitos adicionais sob a justificativa de trabalhar longe de casa, ele garantiu à justiça em cinco ocasiões, entre 2014 e 2019, que morava em Curitiba. E isso era de conhecimento de Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato na cidade, e de todos os procuradores, como deixam claro mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram.
Diárias como as pagas a Castor servem para compensar gastos extraordinários em viagens a serviço. Servidores públicos privilegiados, os procuradores da República têm direito a cerca de R$ 1 mil a cada dia que trabalham fora de suas comarcas. O dinheiro deve ser usado para bancar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção enquanto longe de casa.
A partir de um relatório sobre diárias pagas na Lava Jato que a Procuradoria-Geral da República enviou ao Tribunal de Contas da União, eu contei 425 diárias endereçadas a Castor, sendo 411 referentes a viagens para Curitiba. Oficialmente, ele fez jus ao dinheiro ao deixar sua residência em Jacarezinho, cidade da região norte do Paraná distante 386 quilômetros da capital, para trabalhar para a Lava Jato em Curitiba.
Castor fez parte da força-tarefa entre 2014 e 2019. Durante esses cinco anos, ele engordou o salário mensal de R$ 25 mil com extras de até R$ 11 mil mensais graças às diárias. Enquanto os depósitos entravam na sua conta, morou em três apartamentos diferentes da capital paranaense. Pelo menos um deles pertencia ao próprio procurador.
Quem afirma isso é o próprio Castor, em cinco processos que ele abriu em juizados especiais de Curitiba. Neles, busca a reparação de danos que alega ter tido com problemas que variam de serviços de tv por assinatura à falta de paparicos em casas noturnas.
Em setembro de 2014, por exemplo, Castor entrou com ação contra uma operadora de tv. Reclamava de uma cobrança indevida. Na época, o procurador disse à justiça ser “residente e domiciliado” num apartamento na rua Desembargador Isaías Beviláqua, nas Mercês, Curitiba. O imóvel pertencia a Castor.
Naquele mês, segundo o documento do TCU, Castor colocou no bolso R$ 9,2 mil em diárias sob a justificativa de estar trabalhando fora de seu local de residência, Jacarezinho (o Portal da Transparência do Ministério Público Federal indica pagamentos adicionais ainda maiores: foram R$ 13 mil em diárias; a PGR não soube me explicar a divergência).
Em março de 2015, segundo a planilha entregue ao TCU, Castor recebeu quatro diárias e meia para trabalhar em Curitiba a serviço da Lava Jato. Segundo o que está no documento, o procurador saiu de Jacarezinho em seu próprio carro na segunda-feira, dia 2. Ficou na capital do Paraná até a sexta, 6, quando voltou a Jacarezinho no próprio carro. É uma viagem que costuma levar entre cinco e seis horas.
Por aquela semana longe de Jacarezinho, Castor colocou no bolso R$ 4,1 mil para arcar com hospedagem e alimentação. Mas o procurador reafirmou à justiça naquele mesmo mês de março que morava em apartamento próprio em Curitiba, na rua Isaías Beviláqua. Essa nova declaração consta no processo que ele moveu contra um bar de Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina, por não ter recebido tratamento vip numa festa de ano novo. Pelo aborrecimento, Castor pleiteava uma indenização de R$ 10 mil.
“A simples leitura do anúncio dava aparência de que se tratava de um evento glamouroso, principalmente para o setor ‘Front Stage’, onde os ingressos iniciais eram vendidos a R$ 1.100,00, o que certamente gerava um expectativa no consumidor de um atendimento diferenciado em relação aos demais setores, tendo em vista o sobrepreço cobrado pela ré em relação aos demais. Contudo, nada disso aconteceu”, indigna-se o procurador, na petição judicial.
Castor só pôde processar o bar de Balneário Camboriú num juizado de Curitiba porque alegou – e comprovou, usando uma conta de luz em seu nome, de outubro de 2014, morar na na capital do Paraná. A lei que regulamenta o funcionamento desses juizados exige que as ações sejam abertas no domicílio do réu ou do autor – Curitiba, onde Castor disse viver.
Litigante incansável, Castor estava de volta ao juizado de pequenas causas de Curitiba em fevereiro de 2017. Resolveu usar a justiça para cobrar uma dívida de R$ 50 mil. Informou outro endereço, na rua Cândido Hartmann, uma das principais do bairro das Mercês. Naquele mês, segundo os dados oficiais da PGR, o procurador viajou entre Jacarezinho e Curitiba usando o próprio carro. Por isso, fez jus a mais de R$ 2,2 mil em diárias.
Em junho de 2017, Castor abriu mais um processo, esse contra uma imobiliária, e declarou à justiça um novo endereço, na arborizada e tranquila rua Julia Wanderley, novamente nas Mercês. Naquele mês, as diárias lhe renderam uma bolada extra de R$ 7,3 mil.
AGU já foi contra diárias como as pagas a Castor
Em todas as viagens à capital do Paraná listadas no relatório da PGR, Castor de Mattos viajou em carro próprio. Isso, segundo pessoas com quem conversei na Procuradoria que me pediram sigilo temendo retaliações, dificulta saber se ele realmente se deslocou de Jacarezinho a Curitiba nos dias informados – o que seria fácil se houvesse passagens emitidas em seu nome, por exemplo.
Antes de entrar para a Lava Jato, Castor já havia buscado a justiça em 2013 em busca de uma indenização por problemas no seu apartamento da rua Isaías Beviláqua causados por um vazamento. Naquela ocasião, entretanto, ele usou o endereço do MPF em Jacarezinho para entrar com uma ação cível no juizado especial civil da cidade do interior.
Mesmo após sair da força-tarefa, em abril de 2019, o procurador seguiu morando em Curitiba, como ficamos sabendo ao olhar mais um (!) processo judicial que ele abriu em julho de 2019 na capital do Paraná. No papelucho que preencheu com a burocracia, ratificou ser “residente e domiciliado” na rua Julia Wanderley.
Só isso já contraria a lei complementar 75, de 1993. Em seu artigo 33, o texto obriga promotores e procuradores a morarem nas cidades onde exercem seus cargos. No caso de Castor, esse local é Jacarezinho. E é só porque deveria morar ali que ele fez jus às diárias pagas pela Lava Jato.
Já o pagamento de diárias a Castor enquanto ele morava em Curitiba contraria entendimento da Advocacia-Geral da União e da justiça. Segundo a AGU, o decreto federal sobre pagamento de diárias ressalta que elas são uma indenização por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Por isso, para o órgão, quem viaja a serviço para a cidade em que mora, mesmo que essa cidade não seja seu posto de trabalho, não tem despesa extra. Logo, não tem direito a diária.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que esse entendimento da AGU é procedente, ao dar a ela ganho de causa em ação que discutia o pagamento de diárias a policiais rodoviários federais que eram deslocados a trabalho para cidades em que residiam. Consultada a respeito, A AGU, inclusive, me informou que tem usado o mesmo argumento usado em casos semelhantes, pois o considera a leitura “natural e intuitiva” do regulamento federal sobre o pagamento das diárias.
Procuradores da República sabem disso. Em 2015, alguns deles discutiram o assunto num grupo no Telegram. O papo tratava do pagamento de diárias de viagens para eventos em que o governo federal já paga a hospedagem – ou seja, em que o procurador não tem despesa com acomodação. Livia Tinoco, procuradora da República em Sergipe e à época diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a ANPR, espécie de sindicato da categoria, lembrou aos colegas que o pagamento da tal indenização é restrito.
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