domingo, 28 de março de 2021

Cláusula de barreira será desafio para vários partidos, diz Jairo Nicolau

Cientista político alerta que as legendas terão de atingir 2% dos votos válidos para deputados federais, após irem mal nas eleições municipais

Por Matheus Leitão Atualizado em 18/12/2020, 10h26 - Publicado em 18/12/2020, 10h11
 
    O cientista político Jairo Marconi Nicolau durante palestra, no Rio 
Ale Silva/Futura Press

As eleições de 2020 mostraram que alguns partidos terão que trabalhar para melhorar seu desempenho na disputa de 2022 sob o risco de caírem na cláusula de barreira. A regra retira recursos do fundo partidário e propagandas em rádio e televisão das legendas que não têm o aproveitamento previsto em lei.


Para o cientista político Jairo Nicolau, atingir a cláusula de desempenho de 2% dos votos válidos para deputados federais – prevista para a próxima eleição – será um desafio para mais de uma dúzia de legendas. Na visão dele, a eleição municipal “mostra que a luz amarela acendeu para muitos partidos. Não só para as que estão abaixo de 2%, como para as que ficaram pouco acima”.

Como a coluna mostrou, siglas importantes como o PSOL, de Guilherme Boulos, a Rede, de Marina Silva, e o PCdoB, de Manuela D’Ávila, podem perder ainda mais espaço se não reverterem o resultado das disputas municipais.

Um gráfico divulgado por Jairo Nicolau em seu Twitter mostra que o PCdoB conseguiu apenas 1,7% dos votos para vereador em todo o país. O PSOL alcançou 1,6% dos votos e a Rede teve somente 0,7%.

Embora as eleições para prefeitos e vereadores não estejam inseridas na cláusula de barreira, elas são um sinal do que pode acontecer no futuro.

“Olhar a votação para vereador dá uma pista a respeito do enraizamento dos partidos em âmbito nacional. Mas temos que ter cuidado para extrapolar esses valores para eleições futuras”, alerta Jairo Nicolau.

Segundo determina a cláusula de barreira, a partir de 2022, só terão direito ao fundo partidário e às propagandas as siglas que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou que elegerem pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

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