O ministro manteve sua decisão mediante recurso da PGR e deu prazo de cinco dias para que os advogados se manifestem
Brasil 247, 12/03/2021, 18:52 h Atualizado em 12 de março de 2021, 20:32
Ministro Edson Fachin e Lula (Foto: STF | Ricardo Stuckert)
Sérgio Rodas, Conjur - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, submeteu nesta sexta-feira (12/3) ao Plenário da corte sua decisão que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar processos envolvendo o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista.
Na segunda (8/3), Fachin decidiu que a vara que tinha Sergio Moro como juiz titular é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.
A Procuradoria-Geral da República apresentou agravo regimental nesta sexta. A PGR entende que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados.
Fachin fundamentou sua decisão em dispositivos do Regimento Interno do STF. Entre eles, o artigo 22, parágrafo único, "b". O dispositivo autoriza o relator a submeter caso a apreciação de todos os ministros "quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas, convier pronunciamento do Plenário".
O ministro deu cinco dias para a defesa de Lula se manifestar sobre o recurso. Depois disso, o caso será enviado ao presidente do STF, Luiz Fux, a quem caberá incluir o julgamento em pauta.
Mudança de entendimento
Ao declarar a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar Lula, Edson Fachin revogou despacho de afetação do Habeas Corpus ao Plenário.
Em novembro de 2020, Fachin enviou o caso ao Plenário porque a defesa de Lula questionou a observância do precedente firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.310. Neste caso, o Supremo concluiu que Moro só teria competência para julgar os casos que teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras.
No entanto, Fachin revogou a afetação ao Plenário por entender que a 2ª Turma do Supremo já havia, em diversos momentos, se pronunciado sobre a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Idas e vindas
Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro perdeu o objeto. Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última semana, como mostrou a ConJur. A ideia é preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.
Contudo, o presidente da 2ª Turma do Supremo, Gilmar Mendes, colocou na pauta de terça-feira (9/3) o julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro. O processo estava suspenso por pedido de vista do próprio ministro.
Fachin, entretanto, apresentou questão de ordem ao presidente da corte, Luiz Fux, argumentando que o HC havia perdido o objeto. Por isso, pediu o adiamento do julgamento.
No início da sessão de terça, a 2ª Turma, por 4 votos a 1, decidiu dar prosseguimento ao julgamento. Só Fachin ficou vencido; Gilmar, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram a favor da continuidade.
Prevaleceu o entendimento, firmado pela 2ª Turma em dezembro de 2018, de que o Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro não seria afetado ao Plenário. Além disso, os ministros apontaram que há precedente do Supremo estabelecendo que, uma vez iniciado o julgamento pelo colegiado, o relator não alterar sozinho o órgão julgador — turma ou Plenário (AP 618).
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula.
Em 4 de dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia votaram por negar o Habeas Corpus da defesa de Lula, alegando falta de imparcialidade de Moro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar. Porém, Cármen afirmou nesta terça que vai votar depois de Nunes Marques; portanto, pode estar sinalizando mudança de entendimento.
Futuro dos processos
Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia". Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.
Como os autos serão enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam "contaminadas".
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