quarta-feira, 30 de outubro de 2013

NEPOTISMO: Juiz manda exonerar procuradora da Fundação Hemopa

Advogada é filha da diretora técnica da instituição. Presidenta do Hemopa, Luciana Maradei, é acusada de improbidade.
Luciana Maradei, Presidenta do Hemopa, está sendo processada por improbidade (Foto: Agência Pará)

O juiz Claudio Hernandes Silva Lima, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou a imediata exoneração da advogada Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira do cargo de procuradora da Fundação de Hemoterapia do Pará (Hemopa).

Segundo o juiz, a contratação foi irregular, já que se trata de nepotismo: Bárbara é filha da diretora técnica do Hemopa, Maria do Socorro Ribeiro Ferreira e Ferreira.

A liminar de Cláudio Hernandes foi concedida em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Firmino de Araújo Matos, em 24 de setembro deste ano, contra Bárbara e a presidenta do Hemopa, Luciana Maradei.

A decisão do juiz é do último dia 21, mas só foi divulgada hoje pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual.

Processo seletivo simulado
De acordo com a denúncia do promotor, Luciana assinou a contratação apesar de saber que Bárbara é filha de Maria do Socorro, e teria até simulado um processo seletivo, para justificar o ato.

“Agrava ainda mais a condição de Luciana Maria Cunha Maradei Pereira o fato de que tentou, nos autos do processo administrativo n. 2013/139796, caracterizar a contratação de Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira como uma decisão dotada de caráter impessoal, tanto que ali fez inserir não apenas o curriculum vitae de sua protegida (fls. 61/62), mas também de outro jovem (fls. 63/64), para, ao final, deliberar da forma que já era esperada, ou seja, pela contratação de Bárbara Ferreira, filha de pessoa integrante do corpo diretivo da Fundação HEMOPA (fl. 65)”, escreveu Firmino.

A denúncia foi encaminhada ao MP pela cidadã Larissa Mayara Neves, que viu o contrato temporário da advogada no Diário Oficial do Estado, no último 15 de maio.

O MP instaurou Inquérito Civil e requisitou informações ao HEMOPA, que confirmou os laços de parentesco.

Prazo é de 10 dias
Ao conceder a liminar, o juiz Cláudio Hernandes fixou um prazo de 10 dias para que o Hemopa cumpra a decisão e exonere a advogada.

Na ACP, o promotor também pediu que Bárbara e Luciana sejam condenadas às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento do erário e a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.

Leia a íntegra da denúncia do promotor: Clique Aqui

Fonte: Blog da Perereca, 29/10/13

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