A lei que vale em outras partes do País não vale no Pará
Professores fecharam a Almirante Barroso em protesto (Foto: Abel Ribeiro/Sintepp )
O Tribunal de Justiça do Pará julgou, na manhã desta terça-feira (19), o recurso movido pelo SINTEPP, que pede que o pagamento dos dias parados em decorrência da greve deflagrada no dia 25 de março, não seja cortado. A relatora do recurso, Célia Regina Pinheiro considerou que os professores devem ter o ponto cortado, com desconto na folha de pagamento, e a maioria dos desembargadores votou com a relatora, determinando o corte do ponto dos grevistas.
Os professores acompanharam a votação, na frente do Tribunal de Justiça desde 9h30 da manhã. Insatisfeitos com a decisão, um grupo de manifestantes bloqueou uma das pistas da avenida Almirante Barroso por volta de 11h da manhã. O coordenador metropolitano do Sintepp, Abel Ribeiro disse que a categoria vai tentar reverter a situação. "Vamos recorrer ao STF para poder receber salário pelos dias parados", afirmou.
Nesta quarta-feira, a paralisação completa 56 dias. Os grevistas pedem o pagamento do piso salarial, a ampliação das horas-atividade, que são os períodos de preparação para aulas e capacitação, e reformas em escola e melhores condições de trabalho.
O Governo informou que garante reajuste de 13,01% no vencimento-base da categoria, obedecendo à variação no valor do novo Piso Salarial da Educação, a partir da folha de pagamento do mês de abril, mas não pagaria salário referente aos dias perdidos na greve.
A greve, por conta da Justiça, está tomando rumos que não gostaríamos. As suas decisões são conhecidas antecipadamente, ferem a legislação de greve, promovem a injustiça e aumenta o problema. Em São Paulo o TJE garantiu aos professores o pagamento dos dias parados, até porque esses dias serão repostos. Por que aqui é diferente, não é o mesmo mérito, a mesma lei, o mesmo País?
A greve, por conta da Justiça, está tomando rumos que não gostaríamos. As suas decisões são conhecidas antecipadamente, ferem a legislação de greve, promovem a injustiça e aumenta o problema. Em São Paulo o TJE garantiu aos professores o pagamento dos dias parados, até porque esses dias serão repostos. Por que aqui é diferente, não é o mesmo mérito, a mesma lei, o mesmo País?
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