terça-feira, 12 de maio de 2015

Justiça nega liminar do Sintepp, mas o Sindicato recorre e a greve continua

A Justiça negou, ontem, o pedido de liminar o Sintepp sobre os descontos de dias parados de servidores em greve e a contratação de professores temporários pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A informação foi divulgada hoje pela Agência Pará de Notícias.




Mas o Sintepp, de imediato, entrou com um recurso por não concordar com a referida decisão, por entender que a mesma permite a violação da própria lei de greve e, por conseguinte, violam e constrangem os direitos e garantias fundamentais dos servidores. O Sindicato também afirma que a greve não foi considerada ilegal/abusiva pela Justiça. É o que consta na decisão.

O Sintepp também entende que o motivo da greve não ocorre por atraso de pagamento aos servidores públicos, “mas sim a avaliação da categoria acerca do processo de negociação com o Estado, no sentido de que não foi exitoso no atendimento da pauta de reivindicações referente ao pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN”. 

O Sintepp argumenta que o Estado não pagou o valor correto do Piso Nacional ao Pessoal da Educação, estabelecido pelo Ministério da Educação desde janeiro de 2015, o que legitima e legaliza o direito de greve, impedindo, ainda, que se proceda o desconto dos dias parados dos servidores que aderiram tal movimento, nos termos da decisão do MI 670 proferido pelo C.STF: 6.4. (...) 

Ainda segundo o Sintepp, muitos servidores tiveram a redução de vencimentos provocada pela retirada das “aulas suplementares” pelo Estado, recebidas pelos servidores desde a década de oitenta, o que representam perdas em média de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00. 

Com efeito, as aulas suplementares são aulas efetivas ministradas pelos professores, compostas de “hora-aula” e “hora-atividade”, que fazem parte do seu vencimento base, tanto que, nos termos da Lei nº 8.030, de 21 de julho de 2014, que “dispõe sobre a jornada de trabalho e as aulas suplementares dos professores da educação básica da rede pública de ensino do Estado do Pará, de que tratam os arts. 35 e 28 da Lei nº 7.442, de 2 de julho de 2010”, sobre elas incidem demais vantagens, como gratificações de magistério, de escolaridade, de titularidade e o adicional por tempo de serviço (§ 3º, art. 5º), inclusive sobre os proventos de aposentadoria (§ 4º, art. 6º). 

Não obstante todo esse contexto real, em consonância com o aparato normativo, o Estado do Pará pretende retirar as aulas suplementares dos vencimentos dos professores, o que ocasionará redução de vencimentos, além de ferir o direito adquirido dos profissionais do magistério.

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