A juíza da 4ª Vara da Fazenda concedeu liminar em Ação Civil Pública impetrada pela APEOESP para que não haja desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte de ponto.
A APEOESP está ingressando com solicitação junto ao Governo Estadual para execução imediata da decisão, por meio de folha suplementar, já que os descontos foram efetuados.
O Estado pode ainda recorrer da decisão, mas os efeitos da liminar são imediatos, podendo os professores e professoras fazer uso integral do dinheiro que venha a ser depositado em cumprimento à decisão judicial.
Veja a íntegra do texto da liminar:
Fonte: Apeoesp/Sindicato dos Professores de São Paulo, 07/05/2015
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