Esse dispositivo constitucional foi revogado em 1998 e ela não sabia ou tenta enganar o SINTEPP
Em artigos que postei neste blog disse que a isonomia salarial que a prefeita falava não se sustentava por que a verba da Educação é específica para a Educação. 60% é para pagamento de profissionais do magistério e 40% para pagamentos de pessoal de apoio e aquisição de bens e serviços necessários à viabilização do processo educacional.
Até em nota de esclarecimento, a Prefeitura de Itaituba colocou a isonomia como empecilho a concessão de percentual maior de reajuste salarial à Educação. Pois bem, esse dispositivo foi revogado em 1998, através da Emenda Constitucional nº 19/1998. Portanto, faz 17 anos de revogação do dispositivo e a Prefeitura de Itaituba, não tinha conhecimento disso.
A prefeitura ainda diz que não pode desobedecer o Regime Jurídico Único que estabelece o princípio da isonomia. Ora, aí reside outra aberração, Quer dizer que uma lei menor - RJU - tem mais força que uma lei maior - Constituição Federal?
Ademais, a Lei do FUNDEB vale para o Brasil inteiro e Itaituba não pode ser a exceção. A Prefeitura de Itaituba tem que obedecer a lei em vigor e não uma que nem existe mais.
Por outro lado, segundo a Prefeitura, a Folha de Pagamento de 2014, com o Pessoal da Educação foi de R$ 65.993.626,59. Neste ano, a previsão da Prefeitura é que o recurso disponível para essa finalidade passe dos 72 milhões de reais. Ora, essa disponibilidade permite um reajuste de quase 10%. Por que não dá?
Outra coisa: a lei obriga a transparência quando se trata da utilização de recurso público. Folha de Pagamento sintética significa transparência?
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