*Bruno Guilherme Fonseca
A atual presidente, desde que assumiu o poder executivo do país pela última vez, vem enfrentando uma forte pressão social de uma camada da população que clama por sua saída.
Diversas razões tentam alicerçar quem pede o impeachment. Alguns inconformados alegam omissão administrativa, outros de extrema direita vão longe, pedindo a volta da ditadura militar.
Inclusive, no recente e primeiro pronunciamento de Dilma em rede nacional este ano, diversos moradores de várias capitais e, principalmente concentrados em bairros nobres, gritaram palavras de baixo calão de suas sacadas contra a presidenta.
Uma grande parte também explica sua revolta atacando o partido que Rousseff faz parte, justificando com animosidade, que o Partido dos Trabalhadores está eivado de corruptos. Porém, se esquecem que o problema da corrupção no Brasil está estatizado na política há muito tempo também na maior oposição do PT: o PSDB.
Mas a pergunta que não quer calar é: existe base para sustentar um pedido de impeachment no momento?
Os juristas divergem, mas gosto da opinião do professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Para ele, não há evidências cabais que possam mostrar que Dilma compactuava com os escândalos da Petrobras. Sua “culpa” (veja bem, não há nem discussão de dolo no momento), mantendo o corpo diretor da Petrobrás por exemplo, não justificaria constitucionalmente seu afastamento.
Lecionou o professor quando concedeu entrevista à BBC Brasil:
“Precisaria ser algo muito mais forte, que vinculasse muito diretamente a presidente à prática criminosa por dolo (quando há intenção). Nesse caso, não há fatos”, afirmou. “Não tem nenhum sentido falar nisso. Se for assim (crime por culpa), todos os presidentes do mundo podem sofrer impeachment, nenhum iria escapar. Isso não passa de esperneio político, eles querem ganhar a eleição no tapetão.”
A Lei 1079/50, conhecida como a Lei do Impeachment, não possui e/ou estabelece a hipótese de destituir um presidente do poder por crimes culposos, ainda que fosse este o caso configurado. Os artigos da lei explicitam apenas casos de dolo.
Admitir uma ilegalidade culposa em crimes de responsabilidade do Presidente da República seria impulsionar uma insegurança jurídica, desconstruindo a soberania popular ancorada por recentes votos válidos da maioria dos cidadãos brasileiros.
Vale mesmo ingressar numa luta contra uma representação de Estado, onde sequer foi provada sua participação em esquemas de corrupção?
O Brasil e, principalmente, a minoria que quer a presidente fora do poder, precisa refletir e vislumbrar se o impeachment agora seria uma decisão jurídica ou uma manobra política arbitrária.
Somos um país que busca a maturidade organizacional, não precisamos de resoluções desastradas e infantis. É necessário olhar além, ponderar se a insegurança jurídica de um debruar dengoso de uma oposição partidária vale o impeachment agora.
Pois, sendo assim, a Lei 1079/50 não seria mais um mecanismo protetivo contra um chefe do executivo que agiu dolosamente contra os interesses de uma nação, mas sim um instrumento político de quem tem problemas de aceitação da democracia.
*Advogado que atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito Civil, Direitos Humanos, Direito Trabalhista, Direito Tributário, entre outras. Formou-se na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e foi admitido pela OAB/SP em 2014. Estagiou na Procuradoria da Fazenda de São Bernardo do Campo.
Fonte: JusBrasil,
Nenhum comentário:
Postar um comentário