
Viomundo, 31/08/2020 - 19h26
Presidente da Funai impede assistência jurídica do órgão ao que classifica como grupos de “indígenas integrados”
O secretário da Sesai já havia inventado as categorias “aldeados” e “não aldeados” para distinguir quem teria atendimento diferenciado na pandemia do novo coronavírus
Sem conseguir avançar judicialmente em seus propósitos anti-indígenas, a atual gestão da Fundação Nacional do Índio (Funai) tem adotado a via administrativa como escalada de medidas de contravenção aos direitos dos povos indígenas.
A mais recente envolve um ofício interno, circulado na quarta-feira (26), em que o presidente do órgão indigenista, o delegado da Polícia Federal Marcelo Augusto Xavier da Silva, impede assistência jurídica ao que classifica como grupos e comunidades de “indígenas integrados”.
Naquilo que o presidente da Funai pretende oferecer como significado, “indígenas integrados” é uma denominação deslocada da política indigenista do Regime Militar para a praticada hoje sob orientação da Constituição Federal de 1988.
Os militares a chamavam de emancipação: indígenas paulatinamente integrados à sociedade nacional.
Durante o governo do ditador Ernesto Geisel (1974-1979), o ministro do Interior Rangel Reis, a quem a Funai estava submetida, afirmou que até o ano 2000 não haveria mais índios no Brasil. Resta saber qual o marco estabelecido agora para o novo fracasso.
“O presidente da Funai ignora que a Constituição Federal de 1988 acabou com a distinção entre índios integrados e não integrados. Existia no Estatuto do Índio, que é de 1973, na época da ditadura. O governo não demarcou todas as terras indígenas como deveria, não tem diálogo com as organizações indígenas e quer cercear direitos. A Funai é para defender os direitos indígenas, não atacá-los. Não podemos aceitar isso”, diz a coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Congresso Nacional, a deputada federal Joênia Wapichana (Rede/RR).
Para Joênia, a Funai tem ignorado o seu dever constitucional de defender os direitos dos povos indígenas.
Como ela ressalta, a definição “indígenas integrados”, como termo de classificação de um indígena não mais tão indígena porque fala português e assimilou costumes da etnia branca, portanto não mais destinatário de direitos específicos, acabou restrita pela Constituição aos tempos de ditadura.
Na lei maior não há categorização de tipos de indígenas, e se trata de uma grave deturpação jurídica definir a atuação da Funai, ou de qualquer outro órgão do governo, a partir de uma categoria de índio concebida de maneira ideológica, entende a parlamentar, que é advogada.
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