quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Arapongagem “é ilícito gravíssimo”, quando praticada pelo Estado, diz ministra Cármen Lúcia

Durante julgamento no STF, a ministra Cármen Lúcia disse que o compartilhamento de dados de brasileiros com a Abin, solicitado pelo governo Bolsonaro, tem de ser feito obedecendo o que prevê a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas

Brasil 247, 13/08/2020, 17:39 h Atualizado em 13/08/2020, 18:36
  Cármen Lúcia e Jair Bolsonaro (Foto: STF | Reuters)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta quinta-feira, 13, duras críticas às investigações clandestinas feitas pelo governo de Jair Bolsonaro. 

Durante seu voto no julgamento de uma ação da Rede e do PSB, da qual é relatora, Cármen Lúcia disse que "arapongagem" é crime, e que o compartilhamento de dados com a Agência Brasileira de Informações (Abin) tem de ser feito obedecendo o que prevê a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas.

As duas legendas pedem ao STF que determine que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF).

"Esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão", dizem os partidos na ação.

Até o fechamento desta reportagem, o julgamento estava em andamento ainda.

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