terça-feira, 14 de abril de 2015

Aneel confirma cobrança ilegal na conta da Celpa


Foto: O Liberal/Arquivo

A cobrança de consumo acumulado considerando a média dos últimos doze meses, que vem sendo adotado pela Celpa Equatorial em território paraense, desde que a distribuidora de energia elétrica assumiu o controle acionário da empresa, em setembro de 2012, é considerada uma ilegalidade pelo assessor da Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Ruelli.

Segundo aponta o assessor da SMA, baseando-se no artigo 113 da Resolução 414/10, a distribuidora, quando, por motivo de sua responsabilidade, apresentar um faturamento a menor, ou quando ocorrer à ausência de faturamento, a cobrança do consumidor das quantias não recebidas deve limitar-se aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente. Entretanto, a título de faturamento, a Celpa descumpre a norma vigente e aplica o ciclo dos últimos 12 meses, o que amplia a base de cálculo e, consequentemente, aumenta os valores devidos.

Ele destaca que o faturamento baseado nos últimos 12 meses, previstos na Resolução 414/10, só é permitido em caso de cobrança plurimensal. “O que está acontecendo é uma desvirtuação da legislação vigente, o que foi muito bem esclarecido pelo assessor da Aneel” diz Vladimir Gomes, integrante do Conselho pelo Estado. 

O representante paraense no Conselho de Consumidores também recorda que o Ministério Público Estadual (MPE) já havia chamado a atenção da Celpa por conta da cobrança abusiva, o que culminou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em maio do ano passado.

Entretanto, o TAC, que, aliás, vem sendo cumprido apenas parcialmente pela Equatorial, não chegou a vetar a cobrança de consumo acumulado baseado nos doze meses anteriores ao período não faturado. O acordo apenas determina que a concessionária parcele em “suaves” prestações o intervalo cobrado por estimativa. 

Reclamações relacionadas ao consumo acumulado não faltam nas agências de atendimento da Celpa, bem como na sede do Procon-PA. O divulgador Hudson Silva, de 29 anos, por exemplo, que costumava pagar contas de luz no valor de, no máximo, R$ 80, tem pendente uma fatura de R$ 400, relativa à cobrança de faturamento por estimativa. No caso dele, a base de cálculo aplicada pela empresa para fins de cobrança considerou os 12 meses anteriores ao período não faturado. 

Fonte: ORM News

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