Assisti hoje no "Focalizando", programa da TV Tapajoara, afiliada do SBT, em Itaituba, que o juiz local sentenciou a ilegalidade da greve do pessoal da educação municipal.
A sentença é estranha porque não julgou o mérito da greve, o por que da greve, mas a interdição de uma via pública, segundo reportagem da TV Tapajoara.
Outro dado que me chamou a atenção foi o fato do juiz estabelecer a multa diária em 50 mil reais por descumprimento da sentença. Um absurdo!
No final da administração do até então prefeito de Itaituba, Edilson Dias Botelho, no ano 2000, tanto o pessoal da Educação quanto o da Saúde ficou sem receber seus vencimentos salariais relativos a três ou quatro meses. O SINTEPP entrou com uma ação na Justiça, teve ganho de causa, os servidores municipais até hoje não receberam e o juiz não estabeleceu nenhuma multa pelo não pagamento a partir da data de notificação de sua sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário