A ação contra a invasão de espaços públicos não pode esperar
Mesa, cadeiras, toldos e até pontos comerciais nas calçadas devem ser retirados
A ocupação de área pública por lojas ou pontos comerciais como os existentes na Rua Dr. Hugo de Mendonça, próximo a Caixa Econômica e Banco do Brasil, não pode continuar. Nesses espaços, os pedestres não podem andar nas calçadas há muitos anos e essa ocupação fere o Código de Obras e o de Posturas do Município.
Onde não há calçadas disponíveis para pedestres, aumenta o risco de acidentes, deixa a paisagem feia e fere a legislação.
Outra situação difícil é que cada morador ou comerciante constrói sua calçada preocupando apenas com o seu interesse individual. A calçada deve está sempre livre e no mesmo nivelamento para permitir a mobilidade de todas as pessoas.
Adequação
Usar a lateral do estabelecimento coberto com um toldo para colocar mesas e cadeiras, desde que sobre um corredor para a circulação de pedestres pode ser uma alternativa, mas em que estar na lei e a licença solicitada.
Feita a adequação, o estabelecimento que estiver em desacordo pode sofrer desde uma notificação até uma intimação demolitória com multa, além de ter a invasão demolida.
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