Emissoras de rádio e de televisão não podem mais transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária
visando cargos eletivos no pleito municipal desse ano.
O prazo começou neste domingo (10) e prossegue até o final da
campanha eleitoral. É assegurado também, a partir desta data, direito de
resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou
coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem
ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente
inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
As regras são da Justiça Eleitoral que abriu oficialmente neste
domingo o prazo para partidos políticos realizarem suas convenções para
definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleicoes (Lei 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
A partir desta segunda-feira (11) também caberá a cada partido
político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e
comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça
Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, informa o
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE).
Fonte: JusBrasil Notíciais, 10/06/12
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