quinta-feira, 21 de junho de 2012

CCJ aprova limite de 8% para gastos das câmaras municipais


O limite de gastos foi incluído na Constituição pela Emenda 25, de 2000.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 509/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que retoma o limite de 8% para despesas das câmaras de vereadores de municípios com até 100 mil habitantes. O limite é relativo à soma da receita tributária e das transferências da União e dos estados.
O limite de gastos foi incluído na Constituição pela Emenda 25, de 2000. No entanto, a chamada PEC dos Vereadores (Emenda Constitucional 58, de 2009) reduziu para 7% o teto de despesas do Legislativo municipal, com validade a partir de janeiro deste ano.
O relator na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a admissibilidade da proposta.
A proposta agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim e, em seguida, pelo Plenário, onde precisará ser aprovada em dois
Fonte: JusBrasil Notícias, 21/06/12

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