domingo, 10 de junho de 2012

Lei da "Ficha Limpa" deve ser aprovada na Câmara de Itaituba

Medida deverá valer para a contratação de comissionados da Prefeitura e da Câmara.

Os vereadores de Itaituba, a exemplo da maioria das cidades brasileiras, se não aprovaram, devem aprovar um projeto de lei que instituia a exigência de "Ficha Limpa" para a contratação de pessoas em cargo de comissão no funcionalismo municipal. A medida deverá valer tanto para a Prefeitura quanto para a Câmara Municipal.

Restrições

Enquanto proposta de critérios da lei que vão enquadrar alguém como ficha-suja, estamos sugerindo:

• Condenação pela Justiça Comum ou Eleitoral, por órgão colegiado, com decisão transitada em julgado até um prazo de 8 anos da decisão em um rol de crimes elencados pela lei.

• Militares que tenham praticado crimes contra a pátria, crimes comuns ou tenham comportamento pessoal incompatível com a função.

• Reprovação de contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas por decisão irrecorrível dos órgãos de controle.

• Cassação dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado.

• Cassação do registro por conselhos profissionais devido a infração ético-profissional.

• Demissão do serviço público em processo administrativo ou judicial pelo prazo de oito anos contados da decisão.


Após a publicação no Diário Oficial, o Executivo e o Legislativo terão 90 dias para se adaptar à lei.

Na prefeitura, a fiscalização da lei ficará a cargo das secretarias de Governo, Recursos Humanos e da Procuradoria-Geral do Município. Já na Câmara Municipal, a própria direção do Legislativo terá a incumbência de dar cumprimento à nova lei.

Comprovação

De acordo com a lei, caberá aos servidores comprovarem no momento da nomeação que não há condenação na Justiça contra eles. A informação deverá ser confirmada uma vez por ano pelo servidor, que deverá apresentar os documentos necessários a cada mês de janeiro.


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