sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Santa Catarina na contra mão da Constituição Federal?



Alguns fatos ocorridos em Santa Catarina estão chamando a atenção dadas as suas particularidades dentro de um contexto nacional. A aprovação de uma lei que proibia cotas raciais em universidades estaduais de estado é um caso preocupante e surge agora a "ICE de Floripa".

Jorginho Mello (PL), governador de Santa Catarina

Lei de proibição de cotas raciais em universidades do estado

A aprovação da lei a Lei 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello, que proibia cotas raciais em universidades estaduais (aprovada no final de 2025 e sancionada em janeiro de 2026) gerou um intenso debate jurídico sobre inconstitucionalidade, mas, atualmente, a lei está suspensa por decisão judicial.

Embora críticos e alguns especialistas tenham argumentado que a lei violava a Constituição e poderia, em tese, autorizar intervenções federais para garantir o cumprimento de decisões do STF sobre ações afirmativas, o caminho adotado foi o da judicialização.

Aqui está o resumo da situação atual:

A Lei (suspensa): O governador Jorginho Mello sancionou a lei que proibia cotas raciais na UDESC e outras instituições estaduais ou financiadas pelo estado, permitindo apenas cotas sociais/renda.

Suspensão Judicial: A Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei através de uma liminar, atendendo a ações que alegaram inconstitucionalidade e retrocesso social.

Ação do STF: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou explicações ao governo estadual sobre a lei.

Argumentos: A defesa do estado argumenta que possui competência para legislar sobre ações afirmativas e que a lei visa a meritocracia, enquanto opositores apontam inconstitucionalidade por ferir o entendimento do STF de que cotas raciais são válidas e necessárias para reparação histórica.

Portanto, em vez de uma "intervenção federal" direta, o que ocorreu foi o controle de constitucionalidade pelo Judiciário, suspendendo a norma estadual por afrontar a jurisprudência nacional.

A "ICE de Floripa"

Uma guarda voluntária recém-criada pela prefeitura de Florianópolis, sob gestão Topázio Neto (PSD), passou a ter sua legalidade questionada após ter sido flagrada hostilizando e ameaçando, inclusive com prisão, um homem em situação de rua ao abordá-lo em um espaço público.

O caso ocorreu no início de fevereiro. Na ocasião, o homem desabrigado estava sentado em um banco na rua Vidal Ramos, no Centro da capital catarinense, quando foi cercado por cinco agentes da nova força, uniformizados como “Voluntários Floripa”, e uma sexta pessoa, sem identificação. O grupo passou a tentar expulsá-lo aos gritos e proferindo ofensas, conforme mostra uma gravação.

“Aqui é lugar de dormir? Aí na hora de cagar e de mijar, você faz também sujeira, seu vacilão. Você é um vacilão, vacilão!”, diz um voluntário, com o dedo em riste, apontando para o rosto do homem abordado. “Mais uma dessas, e a gente vai te prender por desacato”, afirma outro agente uniformizado.

O homem desabrigado tenta argumentar que o proprietário de um prédio à frente o autorizou a pernoitar no local, o que um terceiro agente voluntário retruca. “Não interessa, é o caralho, rapaz. Eu vou ter que te arrancar daqui. E você vai fazer o quê? Todo dia eu vou passar aqui e te arrancar daqui.”

Edifício Sede do Ministério Público de Santa Catarina, 
Florianópolis, 2025.  (Foto: Cristiano Andujar/MPSC)

O episódio foi denunciado ao Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) pelo vereador Leonel Camasão (PSOL), de oposição ao prefeito de Florianópolis. À Ponte, o órgão comunicou analisar o caso. Para o parlamentar, a natureza coercitiva da abordagem indica usurpação de função pública, uma vez que os voluntários não têm poder de polícia — ou seja, não podem restringir direitos individuais a fim de preservar interesses coletivos, o que é típico, por exemplo, da Polícia Militar.

“É inconstitucional ter voluntários fazendo trabalho ostensivo na rua. É algo totalmente errado, que enfraquece o controle público sobre agentes de segurança. Você vê que ele diz ali que vai tirar a pessoa em situação de rua dali. Por quê? Porque ele quer. Isso é muito perigoso”, argumenta o vereador.

Lei que criou guarda não veta policiamento nem detalha atribuições

A criação da guarda de voluntários foi aprovada por maioria pela Câmara de Florianópolis ao final de novembro do ano passado, em função de um projeto de lei proposto pelo prefeito dois meses antes.

A proposta de Topázio resultou na Lei 11.498/2025, que é sucinta sobre as atribuições dos novos agentes: eles devem prestar “serviço voluntário em atividades operacionais e em programas e projetos sociais em apoio à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SMSOP)”.

O texto definiu que eles devem atuar sob supervisão de ao menos um agente público e podem obter ressarcimento de gastos com alimentação e transporte. Não há vedação expressa a atividades de policiamento, nem delimitação sobre quem exerce o controle externo dos voluntários.

Ainda à época da tramitação na Câmara, o vereador Leonel contestou que o texto seria inconstitucional justamente por trazer termos genéricos, o que abriria margem para delegar aos voluntários atribuições típicas da segurança pública, como patrulhamento, fiscalização e poder de polícia.

“A adoção de um serviço voluntário na segurança pública não amplia a segurança, mas fragiliza o Estado de Direito, agrava desigualdades e gera terreno fértil para o crescimento de práticas vigilantes. Em última análise, o projeto ameaça dissolver as fronteiras entre o público e o privado no exercício do poder de polícia”, argumentou ao votar pela não aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Já a relatora do projeto na CCJ da Câmara, a vereadora Manu Vieira (PL), contra-argumentou pela aprovação, dizendo que “o projeto não confere aos voluntários poder de polícia nem substitui servidores públicos efetivos, atuando apenas em funções de apoio operacional e educativo”.
Rotina de voluntários é reprimir ambulantes e pessoas em situação de rua

No início de dezembro, a prefeitura publicou um edital para convocar até 150 voluntários. Eles passariam por um curso de dois dias para irem às ruas. Apenas em 26 de janeiro deste ano, a vice-prefeita de Florianópolis e também secretária de Segurança e Ordem Pública, Maryanne Mattos (PL), editou duas portarias com mais detalhes da atuação dos agentes, sendo um regulamento e um código de conduta.

Entre outras coisas, o código estabelece que os voluntários devem ser discretos, atuar de maneira cordial e utilizar linguagem respeitosa, evitando termos ofensivos, o que já destoa da prática nas abordagens a pessoas em situação de rua, conforme foi flagrado. Ele prevê ainda ser uma transgressão grave e passível de exclusão “travar discussão, rixa ou luta corporal quando uniformizado”.

‘ICE de Floripa’: Guarda voluntária recém-criada já ignora 
regras e tem legalidade contestada em SC
 (Foto: Allan Carvalho/PMF)

Já o regulamento define cada agente como um “cidadão capacitado para compor na comunidade uma força organizada de defesa civil, para atuação nas situações de emergência ou calamidades públicas durante os desastres”, sem menção à segurança pública. O texto dita que a atuação deles “possui caráter exclusivamente comunitário, educativo, preventivo e de apoio, não compreendendo, em nenhuma hipótese, o exercício de atividade de polícia ostensiva, investigativa ou repressiva”.

Na prática, no entanto, os voluntários têm atuado de maneira ostensiva contra pessoas em situação de rua e também nas praias, onde acompanham fiscalizações a vendedores ambulantes e reprimem o uso de caixas de som nas faixas de areia, o que passou recentemente a ser proibido em Florianópolis.

“O trabalho dos voluntários impacta os resultados de vistorias dos órgãos fiscalizatórios. Nesta temporada, entre dezembro e janeiro, as apreensões de materiais irregulares tiveram um salto de 30 para 242 carrinhos de comércio ambulante irregular, representando um aumento de 706%”, divulgou a gestão Topázio Neto no último dia 27 de janeiro, quando havia 140 agentes em atividade.

Em relação às pessoas desabrigadas, a gestão Topázio já havia tido projeção nacional por outras iniciativas repressivas. Em novembro do ano passado, o prefeito anunciou ter instalado um posto de “controle migratório” na rodoviária para identificar pessoas que chegavam sem moradia fixa ou emprego na cidade. Em 2024, ele havia obtido a aprovação na Câmara de um projeto que autoriza a internação forçada de pessoas em situação de rua com transtornos mentais ou dependência química.

Topázio (PSD), prefeito de Florianópolis, 

Prefeito Topázio, de Florianópolis, fecha Restaurante popular

Ainda na gestão Topázio, o único restaurante popular de Florianópolis, que atendia pessoas em situação de vulnerabilidade, foi fechado. Em função desse histórico, o grupo de agentes voluntários foi agora apelidado por opositores de “milícia do Topázio” e “ICE de Floripa”, em comparação com a hostilidade protagonizada pela polícia de imigração dos Estados Unidos na gestão de Donald Trump.

Voluntários já foram usados para evitar convocação de efetivos por estados

Ainda para a oposição ao prefeito de Florianópolis, a adoção dos voluntários se tratou de um subterfúgio para não repor o efetivo da Guarda Municipal — com 182 agentes, segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023.

A própria gestão Topázio argumentou, ao propor o voluntariado, ter gasto R$ 300 mil no verão anterior para contratar equipes terceirizadas de segurança, assumindo que a convocação reduziria custos.

Em nível estadual, iniciativas de voluntariado já foram adotadas também para, em tese, diminuir gastos, amparadas pela Lei Federal 10.029/2000, que regulamenta a prestação de serviços voluntários para polícias e bombeiros militares nos estados — ela veda expressamente o exercício do poder de polícia e prevê uma proporção de um voluntário para cada cinco agentes efetivos.

No estado de São Paulo, por exemplo, a lei estadual 11.064/2002 estabeleceu um serviço voluntário na Polícia Militar, para contratar jovens como soldados temporários. Pelo texto, eles teriam funções administrativas. Na prática, no entanto, passaram a ser usados até na guarda de unidades militares e em ronda escolar, o que acarretou em uma série de ações contra o Estado em busca de reparação de obrigações trabalhistas e previdenciárias. No ano passado, a legislação paulista foi revogada.

Ao longo dos últimos dez anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis estaduais de Goiás e Rio Grande do Sul que previam a adoção de serviço militar voluntário nas polícias. A Corte também vetou um texto de Minas Gerais que estabelecia a contratação de policiais penais temporários. Em Santa Catarina, o governador Jorginho Mello (PL), aliado do prefeito de Florianópolis, tem um edital aberto para a contratação temporária de policiais militares.

Programa de voluntários erra ao transferir poder de polícia, dizem especialistas

Para o delegado da Polícia Civil de São Paulo David de Siena, que é também coordenador do Observatório de Segurança Pública da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), a inclusão de voluntários na segurança pública não é inconstitucional por si só, desde que eles atuem com atividades-meio, como funções administrativas e de apoio, e não com atividades-fim, exclusivas das polícias.

“Do ponto de vista formal, o prefeito de Florianópolis não está criando uma nova força. Agora, talvez o programa esteja sendo mal estruturado”, afirma. “Quando ele transfere poderes operacionais para esses agentes voluntários, ele está, de uma maneira oblíqua e lateral, transferindo a eles poder de polícia, que é um poder de fiscalização, e isso só agentes públicos podem ter”.

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