Valorização dos professores
Em 16 de julho de 2008, o Governo Lula sancionou a Lei n° 11.738, que instituiu o Piso Nacional Magistério Público. De lá para cá, muitas lutas tem sido travadas para garantir que municípios e estados paguem o piso a todos os professores de seus quadros.
O Piso Salarial Nacional do Magistério, instituído pela Lei nº 11.738/2008, foi atualizado para 2026, com um reajuste de 5,4%, elevando o valor para R$ 5.130,63 (40h semanais). Válido para a rede pública de educação básica, a medida oficializada por Medida Provisória visa garantir ganho real e valorização, com efeitos financeiros desde janeiro de 2026.
Pontos principais da Lei do Piso (2026):
- Valor 2026: R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, com reajuste de 5,4%.
- Abrangência: Professores da rede pública (estados, DF e municípios) de educação básica.
- Base Legal: Regulamentada pela Lei nº 11.738/2008 e atualizada por novos critérios (MP).
- Proporcionalidade: A remuneração é proporcional à jornada de trabalho, se for inferior a 40h semanais.
- Profissionais: Docentes e suporte pedagógico (direção, coordenação) na educação básica.
- Valorização: A nova Lei n° 15.326/2026 reforça a valorização dos professores da educação infantil, unificando os princípios de educar e cuidar.
Efeito Cascata: A lei obriga o reajuste da base da carreira, o que pode impactar toda a estrutura salarial, defendendo-se a manutenção da proporcionalidade (Tema 1218 STF).
Fonte de Custeio: O pagamento do piso conta com recursos do Fundeb e complementações da União.
Estados e Municípios são obrigados a pagar o Piso: Sim, estados e municípios são legalmente obrigados a cumprir o Piso Nacional do Magistério, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o valor mínimo para professores da educação básica. Embora a obrigatoriedade seja contestada por alguns gestores devido a limitações financeiras, em havendo insuficiência, os municípios podem solicitar uma complementação à União
Temporariedade do Piso: O reajuste ocorre anualmente no dia primeiro de janeiro e vale para todos os profissionais da educação básica pública. .Em tese, entende-se que passa a existir uma nova data base nacional , suprimindo-se as divergentes
Amparo legal do Piso: A constitucionalidade do piso foi confirmada pelo STF.
Fundamentação Legal: A lei federal define um valor mínimo inicial que deve ser pago, sendo um mecanismo de valorização profissional.
Reajuste Automático: O MEC calcula o reajuste anualmente com base na variação do valor aluno/ano do Fundeb.
Cumprimento: Apesar de obrigatório, muitos estados e municípios demoram a aplicar o aumento ou oficializá-lo por meio de portarias próprias.
Forma de Pagamento: O piso é pago com recursos do FUNDEB e, se houver insuficiência, os municípios podem solicitar complementação da União.
Impacto Fiscal: O reajuste gera preocupação em Municípios quanto ao orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o argumento cai por terra quando levamos em consideração que a União supre a insuficiêcia de fundos, ou seja, complementa.
O piso de professores é um valor de referência para o início de carreira e aí entram as gratificações horizontais e verticais, bem como a valorização da maior escolaridade
Pelas regras do Piso Nacional do Magistério, em 2020, o Governo Bolsonaro concedeu um reajuste de 12,84%, mas na sequência, Bolsonaro publicou portarias que, na prática, resultaram em reajuste zero para o piso em 2021. Já em 2022, o aumento foi de 33,24% pela nova regra, mas houve forte resistência de prefeitos e governadores, que ameaçaram judicializar por entenderem que a base de cálculo da Lei 11.738 estava desatualizada.
Cronologia do Piso Nacional do Magistério
2008: O valor inicial do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 foi definido em R$ 950,00. Esse valor foi estabelecido para a jornada de 40 horas semanais e aplicável a docentes com formação em nível médio, modalidade Normal em inicio de carreira.
2009: O valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi de R$ 950,00 mensais, sem reajuste.
2010: O valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica foi de R$ 1.024,67 mensais.
2011: O valor do Piso foi de R$ 1.187,08 mensais após a correção de 15,84%.
2012: O valor do Piso foi de R$ 1.187,14 mensais.
2013: O valor do piso foi de R$ 1.567,00 após o reajuste de 7,97%.
2014: O valor do Piso foi de R$ 1.697,39 mediante o reajuste de 8,32%.
2015: O valor do piso salarial nacional do magistério público da educação básica foi de R$ 1.697,39 após a correção de 13,01%.
2016: O valor do Piso foi de R$ 2.135,64 mensais, com reajuste de 11,36%
2017: O valor do Piso foi de R$ 2.135,64 mensais, com reajuste de 7,64%.
2018: O valor do Piso foi fixado em R$ 2.455,35 mensais, com reajuste de 6,81%, para jornada semanais de 40 horas
2019: O valor do piso foi de R$ 2.455,35 mensais, com reajuste de 3,75%
2021: O valor do Piso foi de R$ 2.886,24 mensais ou seja, o mesmo valor de 2020, portanto sem reajuste.
2022: O valor do Piso foi estabelecido em R$ 3.845,63 mensais, com reajuste de 33,24% em relação ao ano anterior.
2023: O Piso Nacional do Magistério em 2023 foi reajustado para R$ 3.845,63 mensais, via Portaria 17/2023, do MEC, para jornada de 40 horas semanais em início de carreira.
2024: O Piso foi de R$ 4.580,57 mensais, com reajuste de 3,62%, para profissionais em jornadas de 40 horas semanais na rede pública.
2025: O Piso foi de R$ 4.867,77, conforme a Portaria MEC nº 77/2025, de 31/01/25, com o reajuste de 6,27% .
2026: O valor do piso foi de R$ 5.130,63 mensais mediante reajuste de 5,4%, garantindo ganho real acima da inflação, oficializado por Medida Provisória assinada pelo presidente Lula.
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