terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Governo revoga decreto que abria caminho para dragagem em rios da Amazônia

Meio Ambiente

Decisão foi anunciada pelo ministro Guilherme Boulos após reunião com lideranças do Tapajós, Tocantins e Madeira

ICL, 23/02/2026 | 22h00

Reprodução/REPAM-Brasil

O governo federal decidiu revogar o decreto 12.600 que abria caminho para a dragagem e concessão de trechos de hidrovias em rios da Amazônia, após reunião com lideranças indígenas das regiões do Tapajós, Tocantins e Madeira. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (23) pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, em publicação nas redes sociais.

Segundo o ministro, a decisão foi tomada após um encontro realizado em Brasília, no qual representantes dos povos indígenas apresentaram reivindicações e preocupações relacionadas ao decreto. “Este governo tem capacidade de escuta do povo, inclusive para rever decisões quando necessário.”, escreveu.

Ainda de acordo com Boulos, a revogação será oficializada na próxima edição do Diário Oficial da União.
Guilherme Boulos, Ministro, da Agência Brasil
Impactos ambientais e sociais

O decreto previa a inclusão de trechos de rios amazônicos no Programa Nacional de Desestatização e possibilitava intervenções como dragagem e concessões de hidrovias, o que gerou críticas de povos indígenas, comunidades ribeirinhas e organizações socioambientais por causa dos possíveis impactos ambientais e sociais.

O anúncio ocorre após semanas de mobilização de comunidades do Baixo Tapajós e de diversas organizações e movimentos sociais, que realizaram manifestações, atos públicos e articulações institucionais contra as obras previstas.

Para as lideranças envolvidas, a suspensão das dragagens nos rios Tocantins, Madeira e Tapajós é vista como resultado da mobilização e reforça a necessidade de que projetos de infraestrutura na Amazônia respeitem os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, incluindo o direito à consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

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