POLÌTICA
Corregedoria aponta cinco denúncias de crimes sexuais contra o magistrado, alvo de operação da Polícia Federal
ICL Noticias, 27/02/2026 | 14h27

Por Cleber Lourenço
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (27), operação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu réu por estupro de vulnerável. No mesmo contexto, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento imediato do magistrado de todas as suas funções.
A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após investigação preliminar instaurada para apurar indícios de “teratologia” em decisão proferida pelo desembargador — termo utilizado para caracterizar decisão juridicamente aberrante. O caso que deu origem à apuração foi o julgamento de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em 11 de fevereiro, Magid Láuar votou pela absolvição do réu e da mãe da vítima, sob o argumento de que haveria “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a criança. A tese confrontou entendimento consolidado nos tribunais superiores, segundo o qual menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir em relações sexuais, configurando-se o crime de estupro de vulnerável independentemente de eventual relação afetiva.
A decisão gerou forte reação de especialistas, entidades da sociedade civil e órgãos de controle. Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador reviu sua posição em 23 de fevereiro, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do acusado e da mãe da vítima.
As apurações conduzidas pela Corregedoria do CNJ, no entanto, avançaram para além do conteúdo da decisão judicial. Segundo a nota oficial, ao menos cinco vítimas já foram ouvidas no procedimento.
As cinco denúncias
Os relatos envolvem episódios distintos ocorridos em diferentes períodos da trajetória do magistrado:
Caso envolvendo sobrinho do magistrado, que ganhou repercussão inicial e rompeu o silêncio público sobre sua conduta. Novo relato surgido nos comentários de publicação sobre o primeiro caso, indicando possível nova vítima.
Episódio ocorrido em 1997, quando o então juiz atuava na comarca de Betim. Uma estagiária de 19 anos relatou ter sido convidada para um almoço e, segundo a representação, teria sofrido aproximação física indevida, com mão na perna durante o encontro e beijo forçado.
Episódio de 2009, envolvendo estagiária de 30 anos, que descreveu investidas físicas e conduta considerada inadequada em ambiente funcional e de subordinação.
Novo relato relacionado ao período em que o magistrado atuava na comarca de Bonfim de uma vítima que hoje mora no exterior.
A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG), responsável por encaminhar as denúncias ao CNJ, afirmou ao ICL Notícias que o afastamento foi uma resposta necessária diante da gravidade dos fatos.
“Fico muito feliz que o CNJ tenha sido tão rápido em ouvir as vítimas, instaurar o procedimento e tomar esta decisão justa e necessária. É uma decisão fruto de muita pressão popular e de uma responsabilidade importante do CNJ em defender o tribunal de justiça e a justiça brasileira, que precisa prestar contas à sociedade e não estava respeitando a legalidade e também a ética dos juízes e desembargadores, que também estavam em xeque. Vamos seguir lutando para que a gente consiga construir um judiciário capaz de fato de produzir justiça social”, declarou.
A nota do CNJ informa que parte dos fatos narrados pode estar prescrita na esfera criminal em razão do tempo decorrido. No entanto, também foram identificados episódios mais recentes ainda não atingidos pela prescrição, o que pode permitir desdobramentos na esfera penal.
Diante da gravidade e da verossimilhança dos elementos colhidos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do desembargador. A medida visa garantir que a apuração transcorra sem interferências e preservar a credibilidade da magistratura.
Procedimentos disciplinares no âmbito do CNJ não configuram juízo prévio de culpa, mas podem resultar em sanções administrativas que vão de advertência à aposentadoria compulsória.
A seguir, a íntegra da nota divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça:
Nota à imprensa
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Magid Nauef Láuar, Desembargador Substituto e Presidente
da ANAMAGES. (Foto: Luiz Silveira/AgênciaCNJ)
A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.
Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.
Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.
A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.
Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
Relacionados
Dados do Censo 2022 e especialistas indicam que a cultura de uniões precoces desafia a lei e a proteção da infância
Quando se invoca o “costume”, desloca-se o foco do agressor para o ambiente. E esse deslocamento é perigoso. Porque transforma crime em hábito. E hábito, quando repetido, vira tolerância
Precedentes do STJ, tese da 'exceção de Romeu e Julieta' e argumentos de tipicidade material sustentam absolvições em diferentes estados
Nenhum comentário:
Postar um comentário