O Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pelo acolhimento do Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão proferida pelo juíz Ricardo Leite, da 10ª .Vara Federal de Brasília, que havia determinado o fechamento do Instituto Lula.
Para o procurador José Cardoso Lopes, as alegações apresentadas pelo juiz não justificam a decisão, "exigindo-se provas concretas da utilização da instituição para a prática de atos ilícitos, no que não se enquadra a utilização de suas dependências para encontros".
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