Josias de Souza/Uol, 04/03/2016
O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, decidiu homologar o acordo de delação premiada firmado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) com a Procuradoria-Geral da República. A homologação judicial desse tipo de acordo é uma exigência da Lei Anticorrupção, número 12.850, de 2013, sancionada por Dilma.
Deve-se a revelação sobre a decisão de Teori Zavascki à repórter Renata Lo Prete. Ela veiculou a informação na noite passada, no ‘Jornal das Dez’, do canal de tevê por assinatura GloboNews. O blog apurou que o ministro ficou muito irritado com o vazamento do teor dos primeiros depoimentos de Delcídio. Ele expressou seu aborrecimento em conversa com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Pela lei, os acordos de colaboração judicial são celebrados entre os investigados e os investigadores (Polícia Federal e Ministério Público Federal). Ao magistrado cabe verificar se a negociação foi feita como manda a lei e se o delator suou o dedo voluntariamente, sem coações.
Mesmo depois de avalizada pelo juiz, a delação não vale como prova. O depoimento de um delator não é senão um ponto de partida para que os investigadores encontrem as provas. Se a investigação for proveitosa para o esclarecimento dos crimes sob investigação, o delator torna-se credor de benefícios judicias como a redução da pena ou até o perdão judicial.
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