"O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima ('para fins de investigação criminal ou instrução processual penal'), muito menos submetida a um contraditório mínimo", criticou Teori, ressaltando que a divulgação foi "ilegítima".
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quarta-feira, 23 de março de 2016
Teori vê efeitos “irreversíveis” com divulgação de grampos
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