De acordo com ele, o decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional: "é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade".
Política Economia Meio Ambiente Turismo Educação Comportamento Humor Sociedade Estado do Tapajós
quarta-feira, 23 de março de 2016
Teori: Decisão de Moro sobre grampos é inconstitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário