terça-feira, 12 de novembro de 2013

Procurador pede a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do mensalão

SEVERINO MOTTA/DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou um parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do processo do mensalão.

De acordo com Janot, mesmo os réus que têm direito a um recurso que pode levar à reversão de condenação em determinado crime, os chamados embargos infringentes, podem começar a cumprir suas penas devido a outras condenações.

Sérgio Lima-20.set.13/Folhapress

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em seu gabinete, em Brasília
Neste caso está, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses.

Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Por isso, para Janot, ele deveria começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no STF.

Caso semelhante ao de Dirceu também poderia ser aplicado a outros réus que têm direito aos embargos infringentes em somente um dos crimes pelos quais foram condenados. No grupo estão réus como o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Janot só não pediu a prisão de todos os 25 réus devido ao fato do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e do ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg terem sido condenados num único crime com direito a infringentes.

Por isso, na visão de Janot, a prisão destes réus só poderá acontecer quando seus infringentes foram julgados pelo STF.

TREZE RÉUS
Além da prisão imediata dos réus que têm direito a infringentes, Janot diz em seu parecer que os 13 condenados com direito a somente um tipo de recurso, conhecido como embargos declaratórios, também devem ser presos logo após o julgamento que terá início amanhã.

Como os declaratórios servem somente para esclarecer pontos considerados obscuros ou contraditórios da decisão do STF que condenou os réus, não é possível haver reversão das condenações. 
 
Fonte:Folha de S Paulo, 12/11/13

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