quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Minirreforma eleitoral deve valer em 2014

Autor do projeto aprovado ontem, que segue para sanção, Jucá argumenta que foram alteradas apenas regras administrativas, o que dispensa prazo de um ano para entrar em vigor
 
Wellington (C), que critica a pequena abrangência das mudanças, conversa com Raupp, relator, e Jucá, autor do projeto Foto: Lia de Paula
 
O Plenário aprovou ontem a minirreforma eleitoral, que, de acordo com o autor, Romero Jucá (PMDB-RR), visa diminuir custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral. O texto segue para sanção e, segundo Jucá, valerá já nas eleições de 2014.

Principais mudanças

— Mudamos apenas regras administrativas e procedimentais, que criam procedimentos de fiscalização, de transparência, de gasto — afirmou.

O PLS 441/2012 foi aprovado no Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Uma das mudanças foi a proibição de bonecos gigantes. Os deputados mantiveram a proibição de cartazes, placas e muros pintados em bens particulares.

Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a minirreforma vai reduzir de maneira significativa os gastos nas campanhas eleitorais.

— Como todos sabem, a eleição no Brasil é das mais caras do mundo — disse Renan.

Os senadores decidiram recolocar no texto o limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais. Não se altera a proibição de doações a candidatos por parte de concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Fonte: Jornal do Senado, 21/11/13

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