A Justiça Federal de Brasília declarou nulo o passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria da República no Distrito Federal havia considerado a emissão do documento ilegal e fora do interesse do País. A sentença, do início do mês passado, atende à ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público Federal.
A concessão do passaporte de Luís Cláudio ocorreu três dias antes do término do mandato de Lula. O Ministério Público abriu uma investigação preliminar, em janeiro de 2011, quando reportagens na imprensa revelaram uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial, como parentes do ex-presidente, autoridades religiosas, políticos e ex-ministros. A chamada farra na liberação desse documento levou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a adotar, ao fim daquele mês, regras mais rígidas para concedê-lo.
O passaporte diplomático dá ao seu portador uma série de regalias, como acesso à fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática. De emissão gratuita, o documento também torna dispensável, em alguns países, a exigência do visto de entrada. Fazem jus ao passaporte diplomático, segundo o Itamaraty, aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do País.
Inicialmente, a Procuradoria da República no DF passou um pente-fino para avaliar a regularidade de 328 passaportes emitidos pelo Itamaraty entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do interesse brasileiro. Apenas sete passaportes concedidos aos parentes de Lula foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas pertinentes.
A ação civil pública foi proposta em junho de 2012 depois que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) confirmou ao Ministério Público que Luís Cláudio era o único que não havia devolvido o documento dentre os sete passaportes dados a parentes do ex-presidente. Um mês depois, a Justiça concedeu liminar para suspender o passaporte dado a ele. O passaporte diplomático dele tinha validade até dezembro de 2014.
Na sentença, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal em Brasília, julgou procedente o pedido do Ministério Público para declarar nulo o passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente. No despacho, o magistrado mencionou que o Itamaraty já havia cancelado o documento por conta da nova regulamentação para sua concessão.
"Em verdade, não há nada a acrescentar em matéria de mérito, uma vez que o passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente irregular, de modo que a consequência deve ser o cancelamento, definitivo, do documento, e respectiva apreensão, se não houver devolução espontânea", decidiu o magistrado, em despacho de 10 páginas no último dia 3 de outubro.
O advogado de Luís Cláudio, Cristiano Zanin Martins, afirmou que vai apelar da decisão ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília. Segundo o defensor, a sentença "não acrescenta nada" porque o passaporte diplomático já tinha sido cancelado. Martins acrescentou que, num recurso anterior, o TRF-1 já havia concedido uma liminar para proibir a apreensão do passaporte diplomático. Nesse recurso, Luís Cláudio ganhou direito de usar o documento, como se fosse um passaporte comum, por ter obtido um visto de entrada nos Estados Unidos com validade até dezembro de 2020.
"A questão do cancelamento (do passaporte) já foi feita administrativamente", afirmou o advogado do filho de Lula. Martins disse que a troca do passaporte diplomático pelo comum será uma providência a ser tomada futuramente.
Na decisão, o juiz federal destacou que o passaporte diplomático será apreendido em juízo, para em seguida ser devolvido ao Itamaraty, após o desenlace do recurso em torno do visto norte-americano.
A concessão do passaporte de Luís Cláudio ocorreu três dias antes do término do mandato de Lula. O Ministério Público abriu uma investigação preliminar, em janeiro de 2011, quando reportagens na imprensa revelaram uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial, como parentes do ex-presidente, autoridades religiosas, políticos e ex-ministros. A chamada farra na liberação desse documento levou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a adotar, ao fim daquele mês, regras mais rígidas para concedê-lo.
O passaporte diplomático dá ao seu portador uma série de regalias, como acesso à fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática. De emissão gratuita, o documento também torna dispensável, em alguns países, a exigência do visto de entrada. Fazem jus ao passaporte diplomático, segundo o Itamaraty, aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do País.
Inicialmente, a Procuradoria da República no DF passou um pente-fino para avaliar a regularidade de 328 passaportes emitidos pelo Itamaraty entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do interesse brasileiro. Apenas sete passaportes concedidos aos parentes de Lula foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas pertinentes.
A ação civil pública foi proposta em junho de 2012 depois que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) confirmou ao Ministério Público que Luís Cláudio era o único que não havia devolvido o documento dentre os sete passaportes dados a parentes do ex-presidente. Um mês depois, a Justiça concedeu liminar para suspender o passaporte dado a ele. O passaporte diplomático dele tinha validade até dezembro de 2014.
Na sentença, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal em Brasília, julgou procedente o pedido do Ministério Público para declarar nulo o passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente. No despacho, o magistrado mencionou que o Itamaraty já havia cancelado o documento por conta da nova regulamentação para sua concessão.
"Em verdade, não há nada a acrescentar em matéria de mérito, uma vez que o passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente irregular, de modo que a consequência deve ser o cancelamento, definitivo, do documento, e respectiva apreensão, se não houver devolução espontânea", decidiu o magistrado, em despacho de 10 páginas no último dia 3 de outubro.
O advogado de Luís Cláudio, Cristiano Zanin Martins, afirmou que vai apelar da decisão ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília. Segundo o defensor, a sentença "não acrescenta nada" porque o passaporte diplomático já tinha sido cancelado. Martins acrescentou que, num recurso anterior, o TRF-1 já havia concedido uma liminar para proibir a apreensão do passaporte diplomático. Nesse recurso, Luís Cláudio ganhou direito de usar o documento, como se fosse um passaporte comum, por ter obtido um visto de entrada nos Estados Unidos com validade até dezembro de 2020.
"A questão do cancelamento (do passaporte) já foi feita administrativamente", afirmou o advogado do filho de Lula. Martins disse que a troca do passaporte diplomático pelo comum será uma providência a ser tomada futuramente.
Na decisão, o juiz federal destacou que o passaporte diplomático será apreendido em juízo, para em seguida ser devolvido ao Itamaraty, após o desenlace do recurso em torno do visto norte-americano.
Fonte: A Tarde, 11/11/13
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