quinta-feira, 2 de junho de 2011

TJ acolhe recurso do MP e condena vereador a devolver 13º salário

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o vereador de Santa Rita do Araguaia, Demerval Carvalho de Freitas, a devolver os valores de 13º salário recebidos indevidamente. A decisão unânime da Terceira Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível deu provimento a recurso do Ministério Público e reformou a sentença de 1º grau que havia extinguido o processo. O relator do voto foi o desembargador Walter Carlos Lemes.

A ação civil pública, proposta no ano passado pelo promotor de Justiça Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, pediu a condenação do vereador a ressarcir os cofres públicos o valor pago indevidamente como 13º salário. Conforme sustentado na ação, o pagamento da gratificação natalina é inconstitucional, já que no artigo 39, 4º, da Constituição prevê a fixação de remuneração em parcela única para os vereadores, sendo vedado qualquer acréscimo a título de gratificação.

No entanto, apesar da previsão constitucional, a sentença de 1º grau não acolheu o pedido do MP sustentando que não havia provas nos autos capazes de demonstrar que o recebimento de 13º salário por parte do agente público em questão constitua ato de improbidade, bem como pela não constatação de ato de má-fé ou dolo, conforme apresentado no relatório da decisão. Com a reforma da sentença, o vereador Demerval Carvalho deverá devolver aos cofres públicos cerca de R$ 6 mil, que serão atualizados corregidos monetariamente.

Fonte:Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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