Os autores da matéria argumentam no texto que a norma constitucional que permite uma única reeleição tem sido desvirtuada por prefeitos e vice-prefeitos que se aproveitam das brechas da lei para transferir o domicílio eleitoral para exercer inúmeros mandatos seguidos em diversos municípios.
Para o presidente da Comissão, Eunício Oliveira, a aprovação unânime da matéria demonstra a necessidade de alteração das regras eleitorais para que não ofereçam margem a múltiplas interpretações. Essa mudança irá inibir que prefeitos possam usar de uma ilegalidade para se candidatar novamente, disse.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), ressalta que a Constituição limita a reeleição de chefes do Executivo para um único período subsequente. Mas alguns prefeitos buscam mais mandatos consecutivos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes das eleições, prazo exigido pela Lei 9.504/1997 para registro da candidatura.
Com o projeto, os senadores da Comissão de Reforma Política visam eliminar essa brecha. Conforme argumentam, "se somente pode pleitear mandato eletivo quem tenha domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, é evidente que o mesmo domicílio deve ser mantido enquanto durar o mandato".
Os parlamentares lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação. Conforme explicam, a figura do "prefeito itinerante" ou do "prefeito profissional" é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.
Fonte: PMDB, 08/06/11
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