Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 serão regidos pela Medida Provisória que trata do acesso ao seguro desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.
Medidas Provisórias são instrumentos com força de lei, adotadas pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. A MP depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, mas tem efeitos práticos imediatos. Para não perder a validade, uma MP precisa ser aprovada em até 120 dias.
A negociação para que a MP vire lei não será fácil. O líder do PT na Câmara dos Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu nesta terça-feira, 10, que o texto das Medidas Provisórias (MP) que trazem mudanças na legislação trabalhista não serão aprovadas como vieram do Executivo.
A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários pelo em menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho. Esse contingente é formado pelos mais jovens, menos escolarizados e com renda menor.
O MTE destacou, ainda, que as regras relacionadas ao Seguro do Pescador Artesanal têm sua vigência, conforme texto da MP 665, para o “primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação”, ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.
A mudança no acesso ao seguro desemprego foi uma das medidas para o ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a mudança na regra de acesso ao seguro desemprego geraria uma economia de R$ 9 bilhões.
A mudança nas regras no seguro desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na base de dados de 2014.
Fonte: Estado de São Paulo
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