Por 3 votos a 2, Tribunal considera que Rocha não pode concorrer em 2014. O
Candidato ainda pode recorrer da sentença
Do G1 PA, 30/07/14
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) indeferiu, na sessão desta quarta-feira (30), a candidatura de Paulo Rocha (PT) ao senado por 3 votos a 2, com uma abstenção. Rocha faz parte da coligação "Todos pelo Pará", que tem como governador Helder Barbalho (PMDB). Em nota, Rocha disse que "A decisão em primeiro grau não nos impede de fazer campanha na rua, de porta em porta, nas feiras, na televisão, no rádio e em todos os espaços previstos na legislação eleitoral".
Segundo o TRE, Rocha teve a candidatura cancelada pela justiça eleitoral por ter renunciado ao cargo de Deputado Federal em 2005, quando foi investigado pelo crime de lavagem de dinheiro no processo do Mensalão. Rocha foi condenado pelo ministor Joaquim Barbosa em 2012, mas acabou sendo absolvido pelo STF em outubro do mesmo ano.
O advogado do candidato, Egydio Salles, informou que a decisão é em primeira instância, e que vai recorrer do indeferimento no TSE. "Vamos mostrar que, no caso concreto, a aplicação viola o princípio da irretroabilidade da lei", disse. Ainda de acordo com o advogado, Rocha renunciou em 2005, mas teve mandato em 2006 - logo, não poderia ser considerado inelegível pela renúncia.
O TRE-PA informou que está julgando todos os pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral ou por partidos políticos. Paulo Rocha ainda pode recorrer da sentença.
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