sábado, 12 de julho de 2014

Seis candidatos concorrem ao cargo de Governador do Pará

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou anteontem, em seu Diário de Justiça Eletrônico, a lista com os nome dos candidatos registrados pelos partidos e coligações políticas para as eleições deste ano. Ao todo, foram registrados 694 candidaturas aos cargos de deputado estadual, 193 a deputado federail, seis a governador e onze ao cargo de senador. 


Nessas eleições, o Pará tem seis candidatos ao governo do Estado: Elton Braga (PRTB), Helder Barbalho (PMDB), José Carlos Lima (PV), Marco Antônio Ramos (PCB), Marco Carrera (PSOL) e Simão Jatene (PSDB), um a mais do que em 2010, quando cinco políticos tiveram protocolado o pedido de registro de candidatura ao cargo de governador. Para o Senado, são onze inscritos este ano. Ainda na comparação entre as duas eleições, o número de candidatos a deputado federal subiu de 180, em 2010, para 198 e a deputado estadual cresceu de 626, no último pleito, para 699 no desse ano. O edital com os nomes pode ser conferido no endereço: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-1.

Foto: TSE

Pesquisas eleitorais têm que trazer nomes de todos os candidatos registrados

Desde ontem, as pesquisas eleitorais realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado devem conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Até o momento, 465 pesquisas eleitorais acerca dos candidatos a presidente da República nas Eleições 2014 foram registradas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As pesquisas podem ser consultadas no site do TSE: http://www.tse.jus.br/.

Desde 1º de janeiro, o registro no TSE de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é obrigatório. Por sua vez, as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já o registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser feito tanto no TRE respectivo como no TSE.

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 30 dias. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa que pode variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º.

RESOLUÇÃO

Os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as Eleições de 2014 são disciplinados pela Resolução 23.400 do TSE, aprovada pelo Plenário da Corte em 17 de dezembro do ano passado. A norma também proíbe a realização de enquetes e sondagens relativas às Eleições 2014.

Segundo a Lei das Eleições, a diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral consiste no fato de que a primeira deve seguir o rigor dos procedimentos científicos e a segunda apenas faz sondagem da opinião dos eleitores, sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros.

A Resolução 23.400 também prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas eleitorais, porém esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral.

A norma estabelece ainda que as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a chamada pesquisa “boca de urna”, cuja divulgação somente poderá ocorrer após as 17h (horário local) quando se referirem às disputas para os cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador e governador, e após as 19h (horário de Brasília), no primeiro turno, e depois das 20h, no segundo turno, quando tratarem das disputas para a Presidência da República.

Fonte: OrmNews, 11/07/14

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