segunda-feira, 28 de julho de 2014

Procurador da República dá parecer favorável ao registro da candidatura de Mário Couto ao Senado

E diz que a não filiação partidária, por omissão do partido, não é culpa do candidato pois o mesmo não pediu a desfiliação
Procurador Alan Mansur

“No que se refere à filiação do candidato, este comprovou, por meio de documentos de folhas 57/84, que está regularmente filiado ao PSDB e que não houve pedido de desfiliação partidária junto ao partido, tampouco comunicação à 3ª Zona Eleitoral, local de seu domicílio eleitoral. A situação, portanto, amolda-se a Súmula 20 do TSE, segundo a qual a falta de nome do filiado ao partido por este encaminhado à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 19 da Lei 9096, de 19/09/1995 pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação. Sendo assim, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento do presente registro de candidatura, desde que também não haja óbice ao deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSDB para este cargo”. É o que diz o parecer do procurador regional eleitoral, Alan Mansur, sobre a propalada inelegibilidade de Mário Couto por supostamente não estar mais filiado ao PSDB, segundo postagem feita na semana passada pelo advogado e blogueiro Carlos Kayath, do blog do CJK, que baseou suas afirmações em epsquisa feita na página do Tribunal Superior Eleitora (TSE) onde o nome do senador aparece como “não está filiado a nenhum partido político”.

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