Você sabia que existe um órgão estatal que tem como dever dar assistência jurídica gratuita e integral ("justiça gratuita") às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado? Este órgão é a Defensoria Pública.
Justiça gratuita
A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.
A assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes é direito e garantia fundamental de cidadania, inserido na Constituição Federal, sendo dever da União, dos Estados e do Distrito Federal instalar a Defensoria Pública em todo o país.
A Defensoria Pública possui função muito nobre, sendo essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade da Constituição.
Normalmente, a Defensoria Pública atende apenas pessoas com poucos recursos financeiros (por exemplo, no Estado de São Paulo, em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês). Entretanto, na área criminal, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, e em caso de réus com posses, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.
O Brasil é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais (o direito de ter direitos), desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Esta é a página da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A Wikipedia tem uma lista com links para as páginas das Defensorias Públicas de vários Estados:http://pt.wikipedia.org/wiki/Defensoria_P%C3%BAblica.
Dúvidas frequentes sobre a Defensoria Pública no site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: dúvidas frequentes
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Fontes não mencionadas no texto:
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