Apesar da interessante dedução de R$ 2.063 por dependente, declarar outras pessoas no seu Imposto de Renda nem sempre é financeiramente vantajoso. O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei.
Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva. Veja abaixo 4 situações nas quais o dependente pode trazer prejuízos.
1) Cônjuge com rendimento inferior
A declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.
Exemplo: um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste anual. Enquanto o outro ganha R$ 20.529,36, exatamente o limite de isenção. Se a declaração for separada, o que ganha mais vai pagar determinado IR e o que ganha menos não pagará nada. Mas, se a declaração for conjunta, é possível que na soma do casal o tributo a ser pago seja maior.
Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva. Veja abaixo 4 situações nas quais o dependente pode trazer prejuízos.
1) Cônjuge com rendimento inferior
A declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.
Exemplo: um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste anual. Enquanto o outro ganha R$ 20.529,36, exatamente o limite de isenção. Se a declaração for separada, o que ganha mais vai pagar determinado IR e o que ganha menos não pagará nada. Mas, se a declaração for conjunta, é possível que na soma do casal o tributo a ser pago seja maior.
2) Pais, avós ou bisavós como dependentes
Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2013, rendimentos de até R$ 20.529. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar essa pessoa.
Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2013, rendimentos de até R$ 20.529. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar essa pessoa.
3) Cônjuge dependente desempregado, mas que recebe renda
Neste caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha. Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.
Neste caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha. Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.
4) Filho de casal divorciado que é dependente da mãe
Esta situação envolve uma série de variáveis. Primeiro, analisaremos a declaração do pai. As despesas médicas e com instrução pagas por ele (que é o chamado alimentante) em nome do filho (o alimentando) poderão ser deduzidas no documento de ajuste anual. Mas, para isso, é necessário que esses gastos constem na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente.
As despesas com instrução só podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.230,46, enquanto os gastos médicos não têm limite de abatimento. Os demais valores estipulados na sentença judicial – tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada – não são dedutíveis. Já a pensão alimentícia paga ao filho pode ser abatida integralmente pelo pai, independentemente do valor.
Importante destacar que o contribuinte que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e aos filhos (no caso deste exemplo, o pai) não pode colocá-los como seus dependentes, exceto no ano em que se inicia o pagamento da pensão.
Na declaração da mãe, que tem o filho como dependente, a situação é a inversa. Ou seja, os rendimentos decorrentes da pensão deverão ser tributados. Mas ela também poderá abater eventuais despesas com o dependente, até os limites estipulados. Portanto, o risco é que as deduções relativas ao filho não sejam suficientes para compensar o aumento de renda decorrente da pensão.
Assim, será necessário simular ambas as situações (filho como dependente ou não) para saber se será vantajoso declará-lo em conjunto ou se vale a pena ele fazer a própria declaração. Para isso, basta o filho ter um CPF próprio.
Publicado por Wannine Lima/Mestre em Direito (LLM) pela Universidade de Michigan. Atuou na advocacia pública como Procuradora da Fazenda Nacional.
Esta situação envolve uma série de variáveis. Primeiro, analisaremos a declaração do pai. As despesas médicas e com instrução pagas por ele (que é o chamado alimentante) em nome do filho (o alimentando) poderão ser deduzidas no documento de ajuste anual. Mas, para isso, é necessário que esses gastos constem na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente.
As despesas com instrução só podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.230,46, enquanto os gastos médicos não têm limite de abatimento. Os demais valores estipulados na sentença judicial – tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada – não são dedutíveis. Já a pensão alimentícia paga ao filho pode ser abatida integralmente pelo pai, independentemente do valor.
Importante destacar que o contribuinte que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e aos filhos (no caso deste exemplo, o pai) não pode colocá-los como seus dependentes, exceto no ano em que se inicia o pagamento da pensão.
Na declaração da mãe, que tem o filho como dependente, a situação é a inversa. Ou seja, os rendimentos decorrentes da pensão deverão ser tributados. Mas ela também poderá abater eventuais despesas com o dependente, até os limites estipulados. Portanto, o risco é que as deduções relativas ao filho não sejam suficientes para compensar o aumento de renda decorrente da pensão.
Assim, será necessário simular ambas as situações (filho como dependente ou não) para saber se será vantajoso declará-lo em conjunto ou se vale a pena ele fazer a própria declaração. Para isso, basta o filho ter um CPF próprio.
Publicado por Wannine Lima/Mestre em Direito (LLM) pela Universidade de Michigan. Atuou na advocacia pública como Procuradora da Fazenda Nacional.
Fonte: JusBrasil Noticias, 21/03/14
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