Decisão do STF: Álvaro Brito é acusado de praticar conduta vedada nas eleições de 2008
EVANDRO CORRÊA/Sucursal do Sul e Sudeste do Pará
O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (STF) manteve anteontem, por seis votos a um, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), que cassou o mandato do prefeito de Conceição do Araguaia, Álvaro Brito Xavier, e de sua vice, Wanderlândia Aquino. O TRE deverá ser informado da decisão na segunda-feira, quando deverá marcar eleições no município. O prefeito e a vice são acusados de praticarem conduta vedada durante as eleições municipais de 2008. Por enquanto, deverá assumir o comando da prefeitura, o vereador Aurélio Milhomen, presidente da Câmara Municipal.
Em 2008, a Coligação "Melhor pra Conceição" e o Partido da República (PR) ajuizaram recurso contra a expedição de diploma para Álvaro Brito Xavier e Wanderlândia Maria de Oliveira Aquino, respectivamente, candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Conceição do Araguaia, por abuso do poder político e captação ilícita de sufrágio. O Juízo da 24ª Zona Eleitoral do Pará recebeu o recurso e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral que, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, deu-lhe provimento, cassando os diplomas do prefeito e da vice.
De acordo com a denúncia, duas semanas antes das eleições, o então candidato a prefeito, Álvaro Brito, participou da inauguração de uma obra da prefeitura, um evento grandioso que contou com a apresentação de shows de artistas locais e regionais, entre eles o cantor Wanderley Andrade. "A realização do evento com o concurso de renomado artista, há apenas duas semanas das eleições e com reiteradas menções à presença do candidato, afora os públicos agradecimentos que lhe foram direcionados pela execução da aludida obra, tornam inequívoca a conduta abusiva", decidiu a época o TRE do Pará.
Fonte: O Liberal, 01/10/11
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