O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará considerou ontem parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta contra a prefeita de Santarém, Maria do Carmo Lima (PT). Ela foi acusada de distribuir cestas básicas durante o período vedado da campanha de 2008. Porém, a Corte entendeu ontem que o indiciamento do vice-prefeito, José Antonio Alves Rocha, foi feito fora do prazo. Com isso, a possibilidade de ter o mandato cassado foi afastada, mas a prefeita ainda pode ser punida individualmente por multa e inelegibilidade de oito anos, caso, na análise de mérito, o processo seja julgado procedente.
Com a decisão, o recurso interposto pela coligação DEM/PV volta para a comarca de origem para ser novamente analisado. No ano passado, o juízo da 83ª Zona Eleitoral julgou extinto o processo contra a prefeita por entender que o vice-prefeito foi incorporado à ação somente 20 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorreu no dia 10 de junho de 2009.
A coligação DEM/PV recorreu da decisão alegando, dentre outros pontos, que a falha processual foi suprida com a citação do vice pelo Ministério Público 14 dias antes da diplomação. Porém, o juiz relator André Bassalo justificou no voto que o nome de Rocha só foi incluído regularmente no processo com o mandado do dia 30 de junho.
O relator também ponderou que a jurisprudência é pacífica no sentido de dar continuidade à apuração das condutas individuais nos casos de abuso e conduta vedada, mesmo quando a cassação de mandato já foi afastada. "É de se permanecer intacto o prosseguimento da marcha processual para imposição de eventual penalidade pecuniária e inelegibilidade decorrente de eventual prática de abuso de poder pelos investigados, já que em tais casos as sanções são de caráter pessoal, não havendo, neste particular que se falar em decadência da AIJE", afirmou o relator.
Durante a sessão, os juízes eleitorais também consideraram improcedente a acusação contra o prefeito de Nova Timboteua, Antônio Nazaré Elias. Ele foi acusado de distribuir irregularmente material de construção durante a campanha eleitoral. Porém, para o relator, o juiz André Bassalo, as provas eram inconsistentes.
Fonte: O Liberal, 26/10/2011
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