Sancionada ontem (29), com vetos, pela presidente Dilma Rousseff (foto), a chamada minirreforma eleitoral (Lei nº 12.891/2013), aprovada pelo Congresso Nacional, traz mudanças na legislação atual.
A presidente vetou 5 dispositivos do texto encaminhado à sanção. Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas, entre outros temas.
Abaixo, alguns pontos incluídos na nova lei.
1) Propaganda
A propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
2) Filiação
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição.
3) Oficialização de candidaturas
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
4) Rádio e TV
As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados reservarão, nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.
5) Horário eleitoral
As eleições para prefeito, a propaganda eleitoral no rádio e TV será de segunda a sábado: a) das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze horas e dez minutos, no rádio; b) das treze horas às treze horas e dez minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta minutos, na televisão.
Fonte: Blog do Jeso, 30/09/2015
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