Quem perdeu o prazo para a entrega do imposto de renda, que se encerrou ontem, tem agora a obrigação de fazer a declaração retificadora junto à Receita Federal. Há também a necessidade de pagamento de multa mínima de 165,74 reais para regularizar a situação. Além do valor mínimo obrigatório para todos os contribuintes que não declararam, há ainda multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido.
Regularização – Hoje ainda não é possível fazer a declaração retificadora. Neste ano, só é possível fazer essa operação com um novo programa, que será disponibilizado na página da Receita a partir de amanhã. O Receitanet, para enviar a declaração, não será modificado.
Após baixar e instalar o novo programa, o contribuinte já estará apto a realizar a declaração retificadora. Terminada a retificação, o contribuinte receberá, através do próprio programa de envio de dados, a notificação da multa, que pode ser salva e deve ser impressa.
O prazo para o pagamento da multa é de 45 dias, contados a partir da entrega da retificação. A quitação da multa pode ser feita em qualquer agência bancária, mesmo naquelas onde o cliente não possui conta. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic.
Se o contribuinte tiver direito à restituição e a multa não for paga no prazo estabelecido, seu valor será deduzido da restituição – juntamente com os respectivos juros.
Restituição – De acordo com a Receita Federal, serão sete lotes de restituição até o final do ano. O primeiro lote será liberado no dia 15 de junho. Os seis outros serão disponibilizados todo dia 15 de cada mês, até dezembro. Caso o dia 15 caia em feriado (como em novembro) ou em dia de final semana, os lotes serão liberados no próximo primeiro dia útil. Contribuintes idosos – com mais de 60 anos – e as pessoas que entregaram primeiro suas declarações têm prioridade na ordem da restituição.
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.
Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no blog IR 2012,disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 68 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.
Fonte: Veja, 01/05/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário