14/5/2012 22:00,
Por Agência Câmara
A partir desta quarta-feira (16), qualquer cidadão poderá
apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem
precisar dizer o motivo. É o que estabelece a Lei de Acesso à
Informação Pública (12.527/11), sancionada no ano passado e que está
prestes a entrar em vigor. A lei regulamenta o acesso à informação
previsto na Constituição, incluídos os dados dos três Poderes e dos
órgãos públicos em todos os níveis.
Reinaldo FerrignoReginaldo Lopes: lei vai consolidar a democracia no Brasil.
Segundo a lei, documentos classificados como ultrassecretos terão
o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a
possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que
eles foram produzidos.
Também foi extinta a prorrogação indefinida desse prazo nos casos de
documentos que possam causar ameaça externa à soberania nacional ou à
integridade do território brasileiro. Os documentos classificados como
secretos terão prazo de 15 anos de sigilo; e os reservados, de cinco
anos.
Leia a notícia na íntegra acessando:
http://correiodobrasil.com.br/lei-de-acesso-a-informacao-entra-em-vigor-na-quarta-feira/452016/
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