quarta-feira, 12 de abril de 2017

Janot livra Temer de inquérito contra jurisprudência reconhecida por Teori


Valendo-se de um entendimento equivocado, o procurador-geral da República Rodrigo Janot livrou Michel Temer de ser investigado no Supremo Tribunal Federal. Embora existam elementos para a abertura de pelo menos dois inquéritos, Janot argumentou junto ao ministro Edson Fachin, relator da Lava, que Temer desfruta de “imunidade temporária”, pois o paragrafo 4º do artigo 86 Constituição anota que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Não é bem assim. O veto constitucional à responsabilização por crimes alheios ao exercício do mandato não impede que o presidente seja investigado. Esse entendimdento foi reconhecido em despacho assinado no dia 15 de maio de 2015 pelo então ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo. Antecessor de Fachin na relatoria da Lava Jato, Teori anotou:

“Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição (o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções) não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo.” (veja reprodução abaixo)
Cabeçalho de despacho de Teori Zavascki sobre recurso movido pelo PPS

Trecho do despacho de Teori em que ele reconhece que presidente da República pode ser investigado

Última folha do despacho de Teori Zavascki, com o aviso de assinatura digital

Teori respondia a uma ação movida pelo PPS contra decisão que isentara a então presidente Dilma Rousseff de investigação no escândalo da Petrobras. Mas no caso de Dilma, além de invocar o texto da Constituição, Janot alegara que, naquela ocasião, não havia indícios mínimos de crime que justificassem a abertura de inquérito. E o Supremo, concluiu Teori, não poderia agir sem ser acionado. “Cabe exclusivamente ao procurador-geral da República requerer abertura de inquérito, oferecer a inicial acusatória e propugnar medidas investigatórias”, justificara-se o ministro.

Em relação a Temer sucede coisa diferente. Ele foi mencionado em duas circunstâncias, ambas sujeitas a investigação. Numa o delator Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, disse que Temer participou de uma reunião em seu escritório em São Paulo, em 15 de julho de 2010. No encontro, disse o delator, discutiu-se a troca dinheiro por favorecimento à empreiteira. Participaram também da conversa os ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha. Ouvido depois que o tema ganhou o noticiário, Temer reconheceu que houve o encontro. Disse que o interlocutor manifestara o interesse em colaborar financeiramente com o PMDB. Alegou, entretanto, que o encontro foi rápido e “não se falou em doação nem em obras da Petrobras”.

Temer também foi mencionado em inquérito que envolve dois de seus ministros: Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Evocando afirmações da Procuradoria, Fachin anotou: “Há fortes elementos que indicam a prática de crimes graves, consistente na solicitação por Eliseu Padilha e Moreira Franco de recursos ilícitos em nome do PMDB e de Michel Temer, a pretexto de campanhas eleitorais.”

Se estivesse vivo, Teori Zavascki teria de se render às conclusões que tirou no despacho de maio de 2015, para determinar a abertura de inquéritos contra Temer. Nada impede que Fachin, seu sucessor na Lava Jato, tire a mesma conclusão. Basta que um partido político questione, como fez o PPS. Suprema ironia: há dois anos, a iniciativa do recurso foi do então deputado Raul Jungmann (PPS-PE), hoje ministro da Defesa de Temer.

Fonte: Blog do Josias de Souza, 12/04/2017

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