Juiz Sergio Moro rejeita 2 testemunhas de defesa do ex-presidente Lula no exterior, mas aceita 7 da esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz. Por quê?
Pragmatismo, 01/12/2016
Pragmatismo, 01/12/2016
Lula, Sérgio Moro e Cláudia Cruz e Eduardo Cunha (Imagem: Pragmatismo Político)
O juiz Sergio Moro negou a Lula prazo para um acordo de cooperação internacional que viabilizasse a coleta de depoimentos de duas testemunhas de defesa que encontram-se no exterior. Segundo o magistrado, os advogados do ex-presidente não explicaram por que essas testemunha são imprescindíveis para o julgamento do petista. Mas para a esposa de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, Moro concedeu prazo de quatro meses, a partir de outubro, para que sete testemunhas sejam ouvidas, “a bem da ampla defesa“, mesmo sinalizando que elas são “dispensáveis“.
A decisão de Moro em relação às testemunhas de Lula encontra-se em despacho assinado na última sexta-feira (25). Nele, o juiz diz que o Código Penal exige que a defesa esclarece os motivos para ouvir testemunhas residentes no exterior. “A lei é clara e cristalina ao exigir, para o deferimento dessa espécie de prova, a demonstração prévia de sua imprescindibilidade“. Isso porque, segundo Moro, a expedição de “cartas rogatórias” para viabilizar essa comunicação costuma ser “custosa e demorada”.
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