A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4), por 343
votos a favor, 30 contra e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar (PLP
397/14) que trata das regras para a criação, incorporação, fusão e o
desmembramento de municípios.
Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
O texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Como o texto foi modificado, terá que retornar ao Senado para nova apreciação.
A proposta aprovada na Câmara retirou a
exigência. O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como
condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que da forma
como o texto estava a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta
aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se
separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor
população no estado.
O projeto também determina que a criação, fusão
ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá,
previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de
plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.
De acordo com o texto, “o procedimento terá
início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo
estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos
municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores
residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de
município.
O processo terá que ser efetivado no período
compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à
realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a
chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.
Fonte: Agência Brasil, 06/06/14
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