Ele teve seus direitos políticos suspensos pela Justiça Federal
O ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, teve os direito políticos suspensos pela Justiça Federal por improbidade administrativa na tentativa de compra do Hospital Sírio-Libanês, em 2005. Duciomar foi multado em R$ 651 mil e está proibido de fazer contratos com o poder público por cinco anos. A ação por improbidade administrativa foi levada à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2008. As informações foram divulgadas na manhã destas segunda-feira (16) pelo MPF (Ministério Público Federal) no Pará. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o MPF, além de Duciomar, também tiveram seus direitos políticos suspensos a ex-secretária de saúde Cleide Mara Ferreira da Fonseca e o dono do hospital, Orlando Salomão Zoghbi. A ex-secretária foi multada em R$ 434 mil enquanto que o proprietário do Sírio-Libanês foi condenado a devolver R$ 651 mil aos cofres públicos e a pagar multa no mesmo valor.
O MPF apontou diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais pela gestão de Duciomar Costa. A compra não foi previamente aprovada pelo conselho municipal de Saúde, houve dispensa indevida de licitação, preços superfaturados, e tentativa de fraudar restrições legais que impedem o poder público de fazer contratos com entidades privadas em dívida com o Estado.
De acordo com o juiz federal autor da sentença, Rafael Lima da Costa, o modo como foi feita a compra do hospital – compra cancelada por determinação judicial. 'Demonstra o nítido propósito de burlar as regras constitucionais e legais estabelecidas, em prejuízo do próprio serviço público de saúde e em benefício indevido de particulares'.
Nota deste blog: Com essa decisão da Justiça Federal, cai por terra o desejo de Duciomar Costa de ser candidato ao Governo do Estado do Pará, pelo seu partido, o PTB.
Fonte: MPF, 16/06/14
O MPF apontou diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais pela gestão de Duciomar Costa. A compra não foi previamente aprovada pelo conselho municipal de Saúde, houve dispensa indevida de licitação, preços superfaturados, e tentativa de fraudar restrições legais que impedem o poder público de fazer contratos com entidades privadas em dívida com o Estado.
De acordo com o juiz federal autor da sentença, Rafael Lima da Costa, o modo como foi feita a compra do hospital – compra cancelada por determinação judicial. 'Demonstra o nítido propósito de burlar as regras constitucionais e legais estabelecidas, em prejuízo do próprio serviço público de saúde e em benefício indevido de particulares'.
Nota deste blog: Com essa decisão da Justiça Federal, cai por terra o desejo de Duciomar Costa de ser candidato ao Governo do Estado do Pará, pelo seu partido, o PTB.
Fonte: MPF, 16/06/14
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